CGD pune PMs por morte de jovem em Russas e lesão a bala de mulher em Fortaleza

Casos foram publicados nesta sexta-feira, 15, no Diário Oficial do Estado. Em ambos, os punidos podem recorrer

08:43 | Jul. 16, 2022

Por: Lucas Barbosa
Foto de apoio ilustrativo (fachada da CGD). Policial penal é investigado por improbidade (foto: Aurelio Alves/O POVO)

A Controladoria Geral de Disciplina dos Órgãos de Segurança Pública (CGD) publicou nesta sexta-feira, 15, duas portarias no Diário Oficial do Estado (DOE) que trazem punições a policiais militares por dois casos distintos de violência com arma de fogo. Em ambos os casos, os punidos podem recorrer.

No primeiro caso, o cabo Fabrício Sousa dos Santos foi punido com a pena de demissão por ser considerado culpado pelo assassinato de Gabriel Oliveira França, de 19 anos, em 22 de dezembro de 2019, em Russas (Vale do Jaguaribe).

Já no segundo caso, dois soldados foram punidos com quatro dias de permanência disciplinar por uma ocorrência em que uma motorista acabou sendo baleada no ombro e na mão — caso ocorrido em 2 de março de 2018, no bairro Vila Pery. Outros dois PMs foram absolvidos.

O caso que vitimou Gabriel teria ocorrido, conforme a portaria, após uma confusão envolvendo ele e o cabo Fabrício após o término de uma festa no kartódromo do município. Fabrício, conforme a acusação, atirou em Gabriel no momento em que este fugia do local em uma moto. O disparo lhe atingiu as costas e ele não resistiu.

A defesa alegava que a ação ocorreu para “preservação da ordem pública” e em “legítima defesa”. Conforme a versão, o cabo e um outro PM que o acompanhavam se sentiram “ameaçados” por Gabriel e um amigo, já que estes dois estavam em uma moto fazendo manobras perigosas e gritando que pertenciam a uma facção criminosa. Os dois teriam partido em direção aos PMs, o que os obrigou a agir.

Entretanto, “não foram obtidos elementos indicativos de que a vítima ou seu amigo de fato estivessem armados, tampouco fossem integrantes de facção criminosa”, conforme a CGD. "Nessa perspectiva, não há dúvidas de que, na fatídica noite, o CB PM F. Sousa em face de uma divergência demonstrou comportamento precipitado/exaltado ao efetuar disparo de arma de fogo, atingindo a vítima pelas costas", afirmou a portaria.

O caso também prossegue na esfera criminal. Em 13 de abril último, o cabo Fabrício foi pronunciado pela Vara Única Criminal de Russas. Na mesma decisão, a Justiça manteve a prisão do acusado. A defesa de Fabrício recorreu das duas decisões.

É apontado que laudo pericial encontrou divergência na comparação balística e, por isso, não haveria indícios de autoria, já que o outro PM também relatou ter feito um disparo — ainda que não em direção à vítima. Para o Ministério Público Estadual (MPCE), porém, o laudo é inconclusivo e as provas testemunhais apontam que não há dúvidas de que o disparo que matou Gabriel foi efetuado por Fabrício. O recurso aguarda julgamento.

Motorista baleada na Vila Pery

Já no caso da mulher ferida a bala durante abordagem policial foram punidos os soldados Antonilson do Nascimento Silva e Antônio Vicente de Melo Júnior. À época do fato, a PM divulgou que a composição realizava patrulhamento na Vila Pery por conta de um roubo que havia sido registrado.

Foi quando um carro teria passado em alta velocidade. O veículo não teria obedecido voz de parada e, por isso, os policiais passaram a disparar nos pneus. Na CGD, os policiais afirmaram ainda que a condutora tentou atropelá-los.

A versão é rebatida pela vítima dos disparos. Em depoimento à CGD, ela afirmou que "em momento nenhum algum policial lhe deu voz de parada". Ela disse que só tentou fugir do local por imaginar que a movimentação policial que observou era por conta de um assalto. Só depois percebeu que os disparos eram em sua direção.

Conforme a CGD, ficou comprovado que os PMs agiram em excesso e "não se demonstrou verossímil a alegação de que a vítima teria atentado contra a vida dos policiais militares". A decisão ainda citou que a vítima "permaneceu incapacitada para suas ocupações habituais por mais de 30 dias".

Este caso também prossegue na esfera criminal. Os PMs são réus por lesão corporal grave e aguardam julgamento. Conforme o sistema de consulta processual do Tribunal de Justiça do Estado (TJCE), após a ratificação da denúncia do recebimento da denúncia, ocorrida em 1º de novembro de 2019, o caso só voltou a ter movimentação em 2 de junho de 2021 e desde então aguarda audiência.