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Liminar determina suspensão do contrato da Operação Via Livre

A liminar foi expedida pela 5ª Vara da Fazenda Pública do Ceará e seu descumprimnto acarreta em multa diária de R$ 10 mil

14:48 | 01/06/2015

Atualizada às 19h35min

O contrato de prestação de serviços entre a Prefeitura de Fortaleza e o consórcio das empresas Via Livre Fortaleza, Trana Construções LTDA e Serttel LTDA, é alvo de liminar de caráter suspensivo. A liminar foi expedida pela 5ª Vara da Fazenda Pública do Ceará, na última sexta-feira, 29 de maio. O descumprimento acarreta em multa diária de R$ 10 mil.

As três empresas prestam serviços de engenharia de tráfego para o município, dando apoio à Autarquia Municipal de Trânsito e Cidadania (AMC).

A Operação Via Livre começou em setembro de 2014. O efetivo da Operação é de 120 orientadores de trânsito, dois engenheiros, oito supervisores, seis monitores, 18 motociclistas, sete reboques (seis guinchos leves e um guincho pesado), quatro viaturas e seis motos, além de dois painéis móveis com informações atualizadas do trânsito. No total, o contrato com o consóricio de empresas é de R$ 53 milhões.

A liminar, assinada pela juiza Nismar Belarmino Pereira, foi concedida após ação civil pública do Ministério Público Estadual (MPE) e está embasada pela ilegalidade da modalidade do processo licitatório, feito por meio de pregão presencial.

Para a juíza, a modalidade de licitação do pregão em questão destina-se a aquisição de bens e serviços comuns, não se estendendo, portanto, aos serviços de engenharia. Ainda de acordo com a magistrada, por se tratar de serviços essencialmente técnicos, intelectuais, de cuja qualidade técnica dependendem diretamente os custos de execução e manutenção, a contratação de serviços de engenharia é vedada por meio de pregão.

A ação do MPE cita o edital da licitação, afirmando que "o aumento do efetivo de agente da autoridade de trânsito nos último 10 anos foi de apenas 25%; muito aquém do aumento de mais de 122% da frota". O MPE destaca que a fiscalização de trânsito deva ser realizada exclusivamente pelo Estado. A Ação ainda destaca que, não obstante o serviço prestado pelas empresas dar apoio à AMC, o contratate é o Munícipo e não a autarquia.

Procurada pelo O POVO, na tarde desta segunda-feira, a Prefeitura afirma que ainda não foi notificada quanto à decisão judicial. Por meio de nota, a Secretaria de Conservação e Serviços Públicos (SCSP) afirmou que só irá fazer declarações após o recebimento da notificação. O pedido de notificação das partes envolvidas foi expedido pela juíza, mas ainda não há data para ser entregue.

Assembleia

Na última quinta-feira, 28, o deputado estadual Capítão Wagner requereu do Tribunal de Contas do Município (TCM) informações sobre o processo de contratação do Consórcio Via Livre. O requerimento, contudo, não chegou a ser votado em plenário.

Redação O POVO Online

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