Prefeitura diz cumprir boa parte do que foi determinado em ação judicial
Em nota, a Secretaria de Conservação e Serviços Públicos afirma que já cumpre a adaptação de calçadas quanto à acessibilidade e mobilidade dos pedestres
A Secretaria de Conservação e Serviços Públicos de Fortaleza (SCSP) informou, por meio de nota enviada ao O POVO, que já cumpre boa parte das providências determinadas pela juíza Nadia Maria Frota, da 12ª Vara da Fazenda Pública de Fortaleza. A magistrada delimitou o cumprimento de providências em relação ao binário da Aldeota entre as avenidas Santos Dumont e Dom Luís. Entre elas, está a adaptação de calçadas quanto à acessibilidade e mobilidade dos pedestres.
Segundo a SCSP, embora a AMC ainda não tenha sido notificada oficialmente da decisão judicial, pelo que foi noticiado, boa parte das providências sugeridas na ação dos promotores tornam-se “inócuas e redundantes, visto que já foram anunciadas e estão previstas como ações de governo pela própria Prefeitura”. Entre as ações, está a adaptação de calçadas quanto à acessibilidade e mobilidade dos pedestres.
A decisão judicial ocorreu em resposta à ação ajuizada, em novembro do ano passado, pelos promotores de Justiça Gilvan Melo, José Aurélio da Silva e Romério Landim, do Núcleo de Atuação Especial de Controle, Fiscalização e Acompanhamento de Políticas de Trânsito (Naetran) da Procuradoria de Justiça.
O Poder Executivo Municipal disse já manifestar a decisão de recorrer contra o despacho judicial por entender tratar-se de uma indevida e grave invasão de competência, matéria já consignada em reiteradas manifestações da Justiça brasileira.
Entre as determinações, está o aumento para 200 metros da distância permitida ao tráfego de veículos nas faixas exclusivas para ônibus, bem como a reestruturação subterrânea das fiações elétricas e telefônicas da área. Em caso de descumprimento da decisão, a juíza estipulou multa de R$ 20 mil a ser paga pela Prefeitura de Fortaleza e pela AMC.
A assessoria de imprensa do Tribunal de Justiça informou que a decisão deve ser publicada oficialmente nos próximos dias no Diário Oficial do Estado. Após essa publicação, um oficial de justiça deve integrar o documento à Prefeitura e haverá um prazo de cinco dias para que ela se manifeste.
Redação O POVO Online