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Justiça interdita Centros Educacionais temporariamente

A determinação prevê uma interdição de 30 dias dos Centros São Francisco, São Miguel e Centro Socioeducativo do Passaré. A liminar atende, parcialmente, a uma Ação Civil Pública do Ministério Público contra o Estado do Ceará

15:32 | 06/05/2015
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A justiça determinou na última terça-feira, 5, a interdição temporária dos Centros Educacionais São Francisco, no bairro Pirambu; São Miguel e Centro Socioeducativo, ambos no Passaré; para receber adolescentes em cumprimento de medida socioeducativa de internação.

A determinação da juíza Mabel Viana Maciel prevê uma interdição de 30 dias, a contar da data da decisão. A liminar atende, parcialmente, a uma Ação Civil Pública do Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE) contra o Estado.

A decisão também ordena que no prazo de até 30 dias, o Estado transfira o excedente de adolescentes para imóveis alugados, aptos para acolher o excedente da capacidade dos Centros Educacionais São Francisco (60 adolescentes), São Miguel (60 adolescentes) e Passaré (90 adolescentes), disponibilizando ainda o efetivo de pessoal necessário para o cuidado com os adolescentes.
[SAIBAMAIS 3]
De acordo com a decisão, as “trancas” adotadas como medida disciplinar de isolamento, consideradas como "verdadeira tortura institucionalizada no aparato estatal, por serem locais insalubres, escuros e sem ventilação", também deverão ser imediatamente abolidas.

A cada dia de descumprimento, serão fixadas multas de R$ 10.000,00 por adolescente em situação irregular.

"Caos"

Segundo os promotores de Justiça, foi instalado um “caos” no Sistema Socioeducativo do Ceará, após a determinação de interdição judicial do Centro Educacional Dom Bosco e, posteriormente, dos Centros Educacionais Patativa do Assaré e Cardeal Dom Aloísio Lorsheider.

A decisão fez com que todos os adolescentes que excedessem o quantitativo determinado fossem enviados aos Centros de Internação Provisória São Miguel, São Francisco e Passaré, agravando ainda mais o problema de falta de vagas para cumprimento da medida socioeducativa em meio fechado.

Ainda de acordo com os promotores, o problema decorre de deficiências estruturais, de recursos humanos e da verdadeira ausência de socioeducação nas unidades de atendimento aos adolescentes autores de atos infracionais, incentivando que grupos criminosos contam cada vez mais com adolescentes para a prática de infrações, partindo da certeza que não haverá responsabilização por parte do sistema de justiça.
Redação O POVO Online
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