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Decon dá dicas a consumidores que adquiriram produtos defeituosos

Veja o que determina o Código de Defesa do Consumidor (CDC) nesses casos

11:31 | 26/05/2015

Ao adquirir um produto defeituoso, qual prazo tem o consumidor para reclamar? E a empresa para consertar? Como se dá esse processo em compras feitas pela internet? Confira as respostas para esses problemas, dadas pelo Programa Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor (Decon).

Até quando se pode reclamar o defeito?

Se o defeito for de fácil constatação, para contatar a assistência técnica, o consumidor tem 30 dias, em caso de mercadorias ou serviços não duráveis, e 90 dias, em caso de mercadorias ou serviços duráveis.

Sendo um problema de difícil constatação, os prazos se mantêm, mas passa-se a contar a partir do momento da identificação do defeito.

Qual prazo tem o fornecedor para reparar o problema?

Se dentro do prazo de garantia ofertado pelo fornecedor, a assistência técnica tem 30 dias para corrigir o defeito. Passado esse tempo e o produto não for consertado, o consumidor pode escolher entre troca, restituição ou desconto na aquisição de outra mercadoria.

Esse prazo de 30 dias, porém, pode ser menor, caso se trate de um produto que atenda às necessidades básicas do consumidor, como fogão ou geladeira.

E se o problema persistir?

Se o produto for devolvido ao consumidor antes do prazo de 30 dias, mas ainda apresentar o problema, o Decon informa que o tempo-limite para o conserto deve ser contado a partir da primeira reclamação formal. Se o produto aparentemente consertado apresentar o mesmo ou outro defeito dentro do prazo de garantia, o consumidor poderá optar pela troca do produto, pela devolução do valor pago ou ainda por desconto no preço.

Caso o produto continue apresentando problemas mesmo após várias idas à assistência, o Código de Defesa do Consumidor (CDC) orienta que o fornecedor tem até 30 dias para sanar o vício do produto. Após esse prazo, o consumidor pode escolher entre a substituição do produto, restituição da quantia paga ou abatimento proporcional do preço. Entretanto, o prazo de 30 dias poderá ser reduzido ou ampliado mediante acordo entre as partes, desde que não seja inferior a sete nem superior a 180 dias.

E no caso de compras feitas pela internet?

O consumidor pode arrepender-se da compra feita pela internet em até sete dias, contados a partir da assinatura do contrato ou do recebimento do produto ou serviço. O mesmo vale para compras feitas por catálogos ou telefone.

No entanto, deve formalizar o pedido de cancelamento para que haja a devolução de valores pagos e, se já estiver com o produto em mãos, deve devolvê-lo.

Serviços
Decon: Rua Barão de Aratanha, 100, Centro.
O atendimento é feito mediante a distribuição de senhas, de segunda-feira a sexta-feira, de 7h às 14h.

 

Redação O POVO Online

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