80% dos casos de raiva humana registrados no Ceará foram transmitidos por saguis
Dos cinco casos de raiva humana confirmados no Ceará nos últimos sete anos, quatro foram transmitidos por saguis. O dado foi divulgado nesta quinta-feira, 8, pela Secretaria da Saúde do Estado (Sesa), um dia após ser confirmado que uma criança de nove anos, mordida pelo animal, foi contaminada pela doença no município de Jati, a 524 km de Fortaleza.
Os outros três casos de raiva humana transmitida por sagui no Ceará foram registrados nos municípios de São Luís do Curu (2005), Camocim (2008) e Ipu (2010). Nos últimos sete anos, apenas um caso, no município de Chaval, não foi transmitido pelo animal silvestre conhecido popularmente como “soim”. Neste registro, de 2010, a vítima foi mordida por um cão.
A captura e criação de soins são práticas que ainda resistem no Interior do Ceará, apesar de ser proibida pela Lei de Proteção à Fauna. Além disso, de acordo com a Sesa, o contato com soins em cativeiro e a captura desses animais em seus ambientes naturais representa grande ameaça à vida das pessoas.
No dia 3 de fevereiro deste ano, o garoto de Jati e outros quatro meninos capturaram o animal silvestre e levaram para casa, onde um dos meninos foi mordido. Vinte dias depois, os sintomas da raiva humana começaram a aparecer e, após passar pelo hospital de Jati e pelo Hospital Infantil de Brejo Santo, o menino foi internado no dia 29 de fevereiro no Hospital São Vicente, de Barbalha, onde permanece internado em coma induzido.
A partir do diagnóstico da doença no menino, todos os profissionais de saúde que o atenderam nos três hospitais se submeteram à profilaxia antirrábica e as pessoas que tiveram contato com o menino e o soim foram tratados preventivamente com soro e vacina. Ao mesmo tempo, equipes de controle de zoonoses da Secretaria da Saúde do Estado e dos municípios de Jati e Brejo Santo realizam captura de saguis e morcegos para determinação da circulação do vírus da raiva por testes laboratoriais.
O que diz a lei
De acordo com o artigo 1º da Lei de Proteção à Fauna, “os animais de quaisquer espécies, em qualquer fase do seu desenvolvimento e que vivem naturalmente fora do cativeiro, constituindo a fauna silvestre, bem como seus ninhos, abrigos e criadouros naturais são propriedade do Estado, sendo proibida a sua utilização, perseguição, destruição, caça ou apanha”.
Os outros três casos de raiva humana transmitida por sagui no Ceará foram registrados nos municípios de São Luís do Curu (2005), Camocim (2008) e Ipu (2010). Nos últimos sete anos, apenas um caso, no município de Chaval, não foi transmitido pelo animal silvestre conhecido popularmente como “soim”. Neste registro, de 2010, a vítima foi mordida por um cão.
A captura e criação de soins são práticas que ainda resistem no Interior do Ceará, apesar de ser proibida pela Lei de Proteção à Fauna. Além disso, de acordo com a Sesa, o contato com soins em cativeiro e a captura desses animais em seus ambientes naturais representa grande ameaça à vida das pessoas.
No dia 3 de fevereiro deste ano, o garoto de Jati e outros quatro meninos capturaram o animal silvestre e levaram para casa, onde um dos meninos foi mordido. Vinte dias depois, os sintomas da raiva humana começaram a aparecer e, após passar pelo hospital de Jati e pelo Hospital Infantil de Brejo Santo, o menino foi internado no dia 29 de fevereiro no Hospital São Vicente, de Barbalha, onde permanece internado em coma induzido.
A partir do diagnóstico da doença no menino, todos os profissionais de saúde que o atenderam nos três hospitais se submeteram à profilaxia antirrábica e as pessoas que tiveram contato com o menino e o soim foram tratados preventivamente com soro e vacina. Ao mesmo tempo, equipes de controle de zoonoses da Secretaria da Saúde do Estado e dos municípios de Jati e Brejo Santo realizam captura de saguis e morcegos para determinação da circulação do vírus da raiva por testes laboratoriais.
O que diz a lei
De acordo com o artigo 1º da Lei de Proteção à Fauna, “os animais de quaisquer espécies, em qualquer fase do seu desenvolvimento e que vivem naturalmente fora do cativeiro, constituindo a fauna silvestre, bem como seus ninhos, abrigos e criadouros naturais são propriedade do Estado, sendo proibida a sua utilização, perseguição, destruição, caça ou apanha”.
Redação O POVO Online