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Determinada quebra de sigilo bancário e fiscal de ex-integrantes do Conselho Regional de Farmácia do CE

19:54 | 27/02/2012

Atualizada às 21h30

A Justiça Federal determinou a indisponibilidade de bens e valores, além da quebra de sigilo bancário e fiscal de ex-integrantes do Conselho Regional de Farmácia do Ceará (CRF/CE). A decisão foi tomada após investigação do Ministério Público Federal no Ceará para apurar irregularidades ocorridas na gestão do Conselho, entre 2006 e 2009. Os bens e os valores dos envolvidos estão impedidos de serem transferidos por atos de alienação até o limite de R$ 3,863 milhões.

Os investigados são: Marize Girão dos Santos, Robles Ações de Cobrança para o Desenvolvimento Ltda, Epifânio de carvalho Advogados Associados, José Epifânio de Carvalho Neto, Diana Dutra Mesquita, Antônio Braga Neto e Montserrat Engenharia e Empreendimentos Ltda.

O procurador da República Alessander Sales, autor da ação de improbidade administrativa, apontou as várias irregularidades nos processos de licitação, que considerou o Relatório de Auditoria em 2010. Entre os pontos observados, foram citados: a ausência de projeto básico no processo de licitação, a omissão em editais de condições de habilitação e participação dos interessados no certame e da responsabilidade da empresa a ser contratada e a divergência entre o edital de licitação e a minuta de contrato.

Foram constatadas irregularidades no recolhimento dos impostos Imposto sobre Serviço (ISS) e Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF), além de divergências entre as funções apresentadas nas folhas de pagamento, realização e pagamento de horas-extras sem qualquer critério e acima do limite permitido por lei, aumentos e implantações de gratificações sem qualquer justificativas, não comprovação da finalidade de diárias concedidas.

De acordo com o MPF, outras irregularidades se tornaram evidentes, como o não recolhimento de impostos e inadimplemento de dívidas protestadas no Serasa, a existência de lançamentos pendentes, a ausência de prestação de contas do suprimento de fundos e os pagamentos de encargos sociais indevidos na demissão de cargos comissionados.

 

Erramos: A primeira versão deste texto informava que havia sido determinada a quebra de sigilo bancário e fiscal de integrantes do CRF/CE. O correto é que a decisão foi tomada para ex-integrantes, pois estes não pertencem mais ao órgão desde 2009, de acordo com a Assessoria do CRF/CE.

Redação O POVO Online

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