Imposto de Renda: Poupança de pessoas fora do País desconta do IR? Em 2019 ganhei uma ação judicial, em qual campo devo declarar rendimentos?

Se uma pessoa que está fora do País deposita uma quantia na sua conta poupança, será descontado IR? Essa e outras dúvidas sobre o Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) 2020, ano-base 2019

20:17 | Abr. 03, 2020

Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF) de 2020, ano-base 2019, teve o prazo adiado para 30 de junho (foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil)

Tire dúvidas sobre a declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) 2020, ano-base 2019. O conteúdo é uma parceria O POVO e IOB/Sage.

No ano de 2019 ganhei uma ação judicial e recebi certa quantia. Em qual campo da declaração insiro esse dado?

Em se tratando de rendimentos acumulados, informe no campo rendimentos recebidos da ficha “Rendimentos Tributáveis de Pessoa Jurídica Recebidos Acumuladamente” o valor da ação, incluídos os juros e diminuído dos honorários pagos ao advogado. Informe também a contribuição previdenciária descontada, o imposto retido na fonte e o número de meses, conforme o caso. Os honorários pagos são informados na ficha Pagamentos Efetuados. À sua opção, pode ser feito o ajuste anual do rendimento ou declará-lo como exclusivo na fonte, não somando assim aos demais rendimentos.

Se uma pessoa que está fora do País deposita uma quantia na sua conta poupança, será descontado IR?

Desde que você tenha entregado a declaração de saída definitiva, os valores depositados em sua conta de poupança não estão sujeitos ao imposto de renda.

Como devem ser informados na declaração os valores resgatados de aplicações em VGBL?

O valor tributável, que corresponde à diferença positiva entre o montante recebido, inclusive no caso de resgate, e a soma dos respectivos prêmios pagos, recebido em decorrência de cobertura por sobrevivência em apólices de seguros de vida (VGBL), devem ser informados na ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoas Jurídicas”.

Entretanto, se optou pelo regime de tributação exclusiva na fonte previsto nos arts. 1º e 2º da Lei nº 11.053/2004, o valor tributável deve ser informado na ficha “Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/ Definitiva”.

Sou servidor público e contribuo para INSS como autônomo, mas não tive rendimentos em 2019. Gostaria de saber: a) Como utilizar meus recolhimentos ao INSS como autônomo na declaração? b) Recolho também ao INSS a minha filha, na qualidade de alimentando, mas também não teve rendimentos em 2019. Como proceder para o mesmo fim?

O valor recolhido como autônomo à Previdência Social deve ser informado na coluna “Previdência Oficial”, da ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de PF/Exterior”. Em relação à Previdência oficial somente podem ser deduzidas as contribuições pagas em nome do dependente que tenha rendimentos próprios tributados em conjunto com os do declarante.

Como deve ser informada na Declaração a compra de um automóvel feita em outubro/2019, em que foi paga uma entrada e o saldo parcelado em 12 vezes, com cheques pré-datados, vencendo a 1º em novembro/2019, porém, até dezembro não foi feita a transferência para o nome do comprador?

Embora o veículo não tenha sido transferido para o nome do comprador, a aquisição deverá ser informada na declaração, se ele estiver obrigado a declarar. Qualquer documento (recibo, por exemplo) é válido para comprovar a aquisição do veículo.
Na ficha “Bens e Direitos” informe no campo “Discriminação”, de forma minuciosa, a operação realizada.
Na coluna “Situação em 31/12/2019 (R$)” deve ser informado o valor efetivamente pago no ano-calendário de 2019, ou seja, a entrada mais as parcelas pagas no ano. O campo “Situação em 31/12/2018 (R$)” não deve ser preenchido.