Tribunal Federal julga pela continuidade das obras de Jericoacoara
Fica mantida, contudo, a limitação da cobrança de taxas apenas aos atrativos
15:52 | Fev. 03, 2026
A 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) julgou improcedente novo recurso, dessa vez impetrado pela Prefeitura de Jijoca de Jericoacoara, contra as obras no Parque Nacional de Jericoacoara, executadas pela concessionária Urbia Cataratas, com autorização do ICMBio.
O julgamento decorreu de decisão inicial que tratou da legalidade das obras realizadas pela Urbia Cataratas dentro do Parque Nacional de Jericoacoara e a forma de cobrança da taxa de visitação.
Na ocasião, o juiz federal Sérgio de Norões Milfont Júnior, titular da 18ª Vara Federal do Ceará, subseção de Sobral, entendeu que as obras poderiam continuar mesmo sem licenciamento ambiental específico, por terem sido autorizadas pelo ICMBio, mas restringiu a cobrança da taxa apenas aos atrativos, e não ao acesso à Vila de Jericoacoara.
A decisão gerou cinco recursos. Além deste, impetrado pela Prefeitura de Jijoca de Jericoacoara contra a legalidade da obra, o Ministério Público Federal (MPF) e a Defensoria Pública da União (DPU) também recorreram da decisão questionando as obras. Já a Urbia Cataratas e o Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio) recorreram contra a limitação da cobrança da taxa.
O primeiro recurso analisado foi o da DPU e nesta terça-feira, 3, foi julgado recurso semelhante da Prefeitura de Jijoca de Jericoacoara. Nos dois casos, o Tribunal manteve, por decisão unânime, o entendimento de que a obra seria legal, mas que a cobrança de taxas seja limitada aos atrativos.
“Lamentamos profundamente essa decisão, porque ela ignora a centralidade dos estudos de impacto ambiental em um território sensível como o Parque Nacional de Jericoacoara", destacou Andrea Spazzafumo, advogada dos Conselhos Comunitário e Empresarial da Vila de Jericoacoara.
"O EIA/RIMA não são meras formalidades: são instrumentos essenciais para garantir que intervenções desse porte não causem danos irreversíveis ao meio ambiente e à própria comunidade tradicional que vive e protege esse território há décadas.”, acrescentou.
Já a Urbia Cataratas afirmou por meio de sua assessoria que não vai se manifestar sobre a decisão desta terça-feira, 3. O ICMBio informou não ter sido notificado da decisão ainda.
Apesar das decisões favoráveis à continuidade das obras, as mesmas estão paralisadas.
Julgamentos anteriores
No último dia 9 de dezembro, a 2ª Turma do TRF5, havia negado recurso do ICMBio que visava realizar a cobrança para a entrada no Parque Nacional de Jericoacoara. Por enquanto, liminar de dezembro de 2024, reafirmada duas vezes pelo TRF5, impede a imposição do ingresso de entrada, permitindo apenas a continuidade das obras de concessão e pagamentos apenas para atrações.
O recurso do ICMBio, administradora do parque, veio após a Urbia Cataratas, empresa que ganhou em 2022 a concessão do PNJ, ter decisão desfavorável do TRF5, perdendo o direito de cobrança de entrada para acesso ao local até o fim da ação.A não cobrança recebe apoio da Defensoria Pública do Estado e do Ministério Público Federal (MPF).
Da cobrança na entrada da Vila, a Urbia recorreu. O pedido foi julgado no último dia 21 de outubro, quando o tribunal rejeitou, também por 2 votos a 1, o restabelecimento do ingresso de acesso, mantendo válida a liminar que restringe a cobrança apenas aos atrativos.
O que se paga hoje em Jericoacoara
Por enquanto, qualquer valor de ingresso está suspenso desde dezembro de 2024, por determinação judicial, até que o imbróglio seja resolvido. A cobrança, segundo o contrato com o Governo Federal, era para ter começado em março de 2025.
A única taxa atualmente vigente é a de Turismo Sustentável (TTS), paga à Prefeitura de Jijoca de Jericoacoara. O preço é de R$ 41,50 por visitante, para estada de até 10 dias.
Pelo edital de concessão, a concessionária poderia impor uma taxa de R$ 50 por dia no primeiro ano de atuação, R$ 70 no segundo, R$ 90 no terceiro, R$ 110 no quarto, chegando ao valor definitivo de R$ 120 no quinto ano.