Nova lei ajusta regra do Imposto de Renda sobre juros enviados ao Exterior
Redação deixa explícito que o remetente atua apenas como responsável pela retenção e recolhimento do imposto e que o contribuinte é o beneficiário da remessa
16:25 | Jan. 08, 2026
Foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta quinta-feira, 8, a lei 15.329/26 nova lei que trata da incidência do Imposto de Renda na fonte sobre juros remetidos ao Exterior.
A norma ajusta a legislação aos princípios previstos no Código Tributário Nacional e dá mais segurança jurídica às operações internacionais de compra de bens a prazo.
A lei altera o artigo 11 e o parágrafo único do Decreto Lei 401/68, que trata da incidência do Imposto de Renda na fonte sobre juros pagos por pessoas físicas ou jurídicas brasileiras a entidades estrangeiras.
O novo texto mantém a tributação desses juros, mas redefine quem responde pela obrigação tributária.
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O decreto estabelecia, anteriormente, que o fato gerador do imposto era a remessa para o Exterior e indicava que o remetente era o contribuinte.
Isso contrariava o Código Tributário Nacional, que considera como fato gerador do Imposto de Renda a aquisição de rendas ou proventos e não o envio de recursos. Com a mudança, o objetivo é dar mais segurança jurídica a operações internacionais de compra de bens a prazo.
A nova redação deixa explícito que o remetente atua apenas como responsável pela retenção e recolhimento do imposto, na condição de fonte pagadora. Já o contribuinte do Imposto de Renda é o beneficiário dos juros no Exterior, que é quem aufere a renda.
A mudança não cria um novo tributo e nem amplia a cobrança, mas esclarece papéis e responsabilidades e tem como expectativa a redução de disputas administrativas e judiciais que eram criadas a partir da interpretação do texto anterior.
A nova lei teve origem no Projeto de Lei (PL) 2.490/22, de autoria do senador Rodrigo Pacheco (PSD-MG) e foi elaborada com base nos trabalhos da Comissão de Juristas responsável por apresentar propostas de modernização dos processos administrativo e tributário no Brasil.