Proibição de desapropriação para reforma agrária de imóvel invadido avança na Câmara

Projeto quer evitar a prática do chamado esbulho possessório, quando o proprietário legal de um bem imóvel é retirado da posse por invasão ou violência

19:40 | Set. 18, 2025

Por: Adriano Queiroz
Matéria precisa ser apreciada pelo Plenário da Câmara e depois pelo Senado, além de receber sanção presidencial (foto: Antônio Cruz/ Agência Brasil)

Um projeto de lei que impede a desapropriação de imóveis invadidos para fins de reforma agrária avançou na Câmara, tendo sido aprovado nesta quinta-feira, 18, na Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural.

O projeto aprovado na comissão altera a lei de reforma agrária para evitar a prática do chamado esbulho possessório, quando o proprietário legal de um bem imóvel é retirado da posse por invasão, violência ou retenção indevida.

O texto aprovado também deixa claro que propriedades produtivas só poderão ser alvo de desapropriações para fins de reforma agrária se descumprirem, simultaneamente, três requisitos de sua função social:

  • a utilização adequada dos recursos naturais e preservação do meio ambiente;
  • a observância das leis trabalhistas; e o
  • uso do solo para o bem-estar de proprietários e trabalhadores.

O texto aprovado foi o substitutivo da relatora, deputada Daniela Reinehr (PL-SC), ao Projeto de Lei 3578/24, do deputado Zé Silva (Solidariedade-MG).

O projeto original, previa que, em caso de desapropriação, a indenização ao proprietário não incluiria as áreas invadidas. Segundo a relatora, a medida visa a proteger o direito à propriedade privada.

“Julgamos oportuno aprimorar o projeto para garantir que imóveis objeto de esbulho possessório não sejam desapropriados e que a desapropriação de imóveis produtivos só ocorra quando forem descumpridos simultaneamente os requisitos postos, que norteiam o princípio da função social da propriedade”, defendeu a deputada.

O projeto precisa ser votada no Plenário da Câmara, depois aprovada pelo Senado e receber sanção presidencial para entrar em vigor.

Com Agência Câmara

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