Líquidos na bagagem de mão: veja regras da Anac para voos internacionais

Frascos de até 100 ml, embalagem plástica transparente e regras específicas para medicamentos e duty free estão previstas na Resolução nº 515/2019

17:50 | Ago. 25, 2025

Por: Mariah Salvatore
Anac explica como levar líquidos na bagagem de mão em voos internacionais (foto: JÚLIO CAESAR)

A Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) reforçou que as regras para o transporte de líquidos em bagagem de mão em voos internacionais seguem em vigor desde 2019, com a publicação da Resolução nº 515.

O regulamento brasileiro acompanha padrões internacionais definidos pela Convenção de Chicago e auditados pela Organização da Aviação Civil Internacional (Oaci).

Regras principais

Segundo a resolução, os líquidos devem respeitar os seguintes critérios:

  • Frascos com capacidade máxima de 100 ml;
  • Volumes acima de 100 ml não podem ser transportados, mesmo que parcialmente cheios;
  • Os frascos devem ser colocados em uma embalagem plástica transparente, com capacidade de até 1 litro, que possa ser fechada
  • Apenas uma embalagem plástica por passageiro é aceita e deve ser apresentada na inspeção de embarque

Embora o uso de sacos do tipo zip lock seja comum, a Anac esclarece que não há obrigatoriedade desse modelo específico, desde que a embalagem seja transparente e possa ser fechada.

Exceções previstas

A norma também prevê situações em que líquidos podem ultrapassar o limite de 100 ml:

  • Medicamentos líquidos, acompanhados de prescrição médica
  • Produtos destinados a dietas especiais, como alimentos infantis
  • Líquidos comprados em lojas duty free dentro do aeroporto ou a bordo, desde que acondicionados em embalagem plástica inviolável, com recibo de compra datado.

Inspeção e responsabilidades

No momento da inspeção, passageiros que não estiverem em conformidade poderão procurar a companhia aérea para despachar os itens, caso o tempo de embarque permita. A regra busca prevenir riscos à aviação civil, impedindo o transporte de armas, explosivos ou substâncias perigosas.

Companhias aéreas e operadores de aeroportos têm responsabilidade sobre a execução e fiscalização dos procedimentos, sob supervisão da Anac. 

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