MEIs: mais de 12,8 mil pedidos aprovados no Ceará para o Simples
Outras 16.964 solicitações no Estado ainda dependem de regularização de pendências. Resultado final sai na segunda quinzena de fevereiro
12:01 | Fev. 03, 2024
No Brasil, em janeiro, foram registradas mais de 1.001.593 solicitações de opção pelo Simples Nacional, sendo 449.252 aprovadas. Destas, 12.863 foram no Ceará.
O prazo para adesão ao Simples Nacional encerrou no último dia 31 de janeiro. O programa oferece um Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições.
Dos pedidos recebidos pela Receita, 552.341 ainda dependem de regularização de pendências com um ou mais entes federados (União, Estados, DF ou município). No Ceará, este quantitativo chega a 16.964.
Entretanto, de acordo com a Receita, o resultado final está previsto para ser publicado a partir da 2ª quinzena de fevereiro.
O que é preciso para ingressar no Simples Nacional?
Para participar é necessário que o empreendimento esteja regular com as obrigações previstas em lei, como estar em dia com pagamentos do programa e ter cumpridas as normas trabalhistas e previdenciárias.
O prazo regulamentar vale para empresas que já estão em atividade e, após a confirmação da opção pelo Simples Nacional, tem efeito retroativo ao dia 1º de janeiro de 2024.
Para novas empresas, é possível aderir ao Simples Nacional em até 30 dias após a inscrição municipal ou estadual, com limite máximo de 60 dias de abertura do CNPJ, data considerada para efeito retroativo.
Como saber se o MEI foi regularizado?
A orientação nesses casos é que o contribuinte se informe pelo próprio sistema, no Portal do Simples Nacional, por meio da opção “Acompanhamento da Formalização da Opção pelo Simples Nacional”.
Nela é possível acessar o Relatório de Pendências, que reúne as observações e instruções para resolver as irregularidades e ingressar no programa.
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Quem pode aderir ao Regime especial
Para optar pelo Simples Nacional é necessário que a micro ou pequena empresa fature o limite de R$ 4,8 milhões, ao ano. Para o MEI o limite anual de faturamento é de R$ 81 mil.
A opção pelo regime especial permite ao contribuinte recolher em uma mesma guia, por meio de alíquota única, tributos federais junto com o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), recolhido por estados e Distrito Federal, e o Imposto Sobre Serviços (ISS), recolhido pelo município.
Confira o quantitativo por Estado:
- AC - 1.466 deferidos e 1.799 pendentes
- AL - 6.812 deferidos e 6.745 pendentes
- AM - 4.253 deferidos e 4.248 pendentes
- AP - 1.230 deferidos e 1.138 pendentes
- BA - 20.952 deferidos e 28.852 pendentes
- CE - 12.863 deferidos e 16.964 pendentes
- DF - 17.003 deferidos e 15.379 pendentes
- ES - 8.827 deferidos e 9.298 pendentes
- GO - 22.614 deferidos e 25.676 pendentes
- MA - 8.401 deferidos e 11.647 pendentes
- MG - 45.047 deferidos e 49.150 pendentes
- MS - 5.904 deferidos e 10.264 pendentes
- MT - 12.472 deferidos e 14.208 pendentes
- PA - 8.278 deferidos e 11.938 pendentes
- PB - 5.958 deferidos e 7.559 pendentes
- PE - 16.306 deferidos e 18.965 pendentes
- PI - 4.738 deferidos e 6.444 pendentes
- PR - 33.058 deferidos e 37.517 pendentes
- RJ - 34.129 deferidos e 39.495 pendentes
- RN - 3.891 deferidos e 8.040 pendentes
- RO - 2.176 deferidos e 3.975 pendentes
- RR - 851 deferidos e 702 pendentes
- RS - 25.701 deferidos e 26.546 pendentes
- SC - 24.435 deferidos e 25.990 pendentes
- SE - 3.804 deferidos e 4.509 pendentes
- SP - 114.979 deferidos e 161.594 pendentes
- TO - 3.104 deferidos e 3.699 pendentes
- Total - 449.252 e 552.341 pendentes
- Total geral - 1.001.593
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