Imposto de Renda 2023: site da Receita sai do ar para consulta à restituição
Usuários relataram problemas para acessar as informações do primeiro lote de restituição; acesso já foi normalizado
10:47 | Mai. 24, 2023
O site da Receita Federal ficou fora do ar poucos minutos após ser aberta a consulta ao primeiro lote de restituição do Imposto de Renda da Pessoa Física de 2023. A liberação do acesso estava marcada para 10 horas desta quarta-feira, 24, e usuários já relatavam nas redes dificuldade de acesso às 10h03min.
O site permaneceu sem acesso em praticamente toda a manhã. O POVO voltou a tentar consultar às 12h32 e o sistema já havia normalizado.
site da receita caiu justo agora mds quero ver se eu vou receber minha restituicao dia 31 sacoooooo
Quem ta dando F5 no site da Receita Federal levanta a mão o/
— Tâmara Freire (@atamarafreire) May 24, 2023A Receita Federal foi procurada para dar uma resposta sobre o que havia acontecido, mas ainda não respondeu ao O POVO.
Saiba como consultar
Para consultar se foi contemplado no primeiro lote, o contribuinte deverá acessar a página da Receita Federal a partir das 10 horas de 24 de maio, clicar no card "Imposto de Renda", depois em "Consultar a Restituição".
Na sequência é só ir em "Iniciar" e entrar com os dados pessoais.
A consulta também pode ser realizada pelo app Pessoa Física, disponível para Android e iPhone (iOS).
Pagamentos seguirão ordem de prioridade
De acordo com o órgão, as restituições somarão R$ 7,5 bilhões no País. Será o maior lote já pago na história. O crédito bancário será feito no dia 31 de maio para 4.129.925 contribuintes.
O primeiro lote será destinado aos contribuintes com prioridade no recebimento. Destes, 246 mil são idosos acima de 80 anos,e outros 2,4 milhões são contribuintes entre 60 e 79 anos.
Além destes, 163,8 mil possuem com alguma deficiência física ou mental ou moléstia grave; 1.052.002 são contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério; e 204.020 contribuintes que receberam prioridade por terem utilizado a declaração pré-preenchida ou optado por receber a restituição via Pix.
É válido destacar que quem solicitar o recebimento por pix vai receber diretamente no CPF indicado na declaração. Outros tipos de chave não serão aceitas.
Veja abaixo as datas dos pagamentos dos lotes
- Primeiro lote: 31 de maio
- Segundo lote: 30 de junho
- Terceiro lote: 31 de julho
- Quarto lote: 31 de agosto
- Quinto e último lote: 29 de setembro
Novidades nas declarações
O prazo de entrega da declaração iniciou em 15 de março e vai até 31 de maio. É obrigado a declarar o IRPF em 2023 quem recebeu rendimentos acima de R$ 28.559,70 em 2022, o mesmo valor de declaração no ano passado. Mas há também outros dados que impõem obrigatoriedade de declaração. Confira abaixo:
- Quem recebeu mais de R$ 40 mil isentos, não tributáveis ou tributados na fonte no ano (como indenização trabalhista ou rendimento de poupança, por exemplo)
- Teve ganho com a venda de bens como casas, carros, entre outros
- Adquiriu ou vendeu ações na Bolsa cuja soma for superior a R$ 40 mil ou com apuração de ganhos líquidos sujeitos à incidência do imposto
- Ganhou mais de R$ 142.798,50 em atividades rurais, como a agricultura ou obteve prejuízo rural a ser compensado no ano-calendário de 2021 ou nos próximos anos
- Era proprietário de bens de mais de R$ 300 mil
- Passou a residir no Brasil em qualquer mês do último ano e permaneceu no país até 31 de dezembro
- Vendeu um imóvel e comprou outro dentro do prazo de 180 dias.
Entre as novidades deste ano, é que a declaração pré-preenchida trará mais informações do contribuinte, com o objetivo de dar mais agilidade ao processo. E quem solicitar esse modelo ganhará prioridade no recebimento dos lotes de restituição.
Além disso, o contribuinte com uma conta gov.br ouro ou prata, agora vai poder autorizar outro CPF a realizar a sua declaração do Imposto de Renda, usando os dados da declaração pré-preenchida. Esse acesso é válido por, no máximo, seis meses, e dá autorização para todos os serviços do Imposto de Renda.
Uma pessoa pode autorizar no máximo um CPF, não podendo ser pessoa jurídica, e cada pessoa física pode ser autorizada por até cinco autorizadores.