Facebook é condenado a indenizar brasileiros por vazamento de dados
Também foi estipulado pagamento de R$ 72 milhões a título de danos morais coletivos, valor a ser revertido ao Fundo Estadual de Interesses Difusos do Estado
19:51 | Mar. 25, 2023
O Facebook foi condenado pela Vara de Interesses Difusos e Coletivos de São Luís, no Maranhão, a indenizar brasileiros em R$ 500 por vazar dados pessoais vazados em 2021. Também foi estipulado pagamento de R$ 72 milhões a título de danos morais coletivos, valor a ser revertido ao Fundo Estadual de Interesses Difusos do Estado.
A sentença foi expedida na última quinta-feira, 23, mas ainda cabe recurso. Em 2021, cerca de 530 milhões de usuários do Facebook em 106 países tiveram dados pessoais, como número de telefone, e-mail, nome, data de nascimento e local de trabalhos, vazados.
No Brasil, pelo menos 8 milhões de usuários foram afetados, segundo apontou o Instituto Brasileiro de Defesa das Relações de Consumo (Ibedec – MA), autor da ação civil coletiva.
Na sentença, o juiz Douglas de Melo Martins acolheu parcialmente os pedidos feitos na ação, argumentando que o Facebook, na ocasião, contrariou a proteção legal garantida aos consumidores quanto aos seus direitos fundamentais à privacidade, à intimidade, à honra e à imagem.
“Oportuno pontuar que os agentes de tratamento devem adotar medidas de segurança, técnicas e administrativas, aptas a proteger os dados pessoais de acessos não autorizados e de situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou qualquer forma de tratamento inadequado ou ilícito”, afirmou o magistrado.
Também destacou as normas da Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD), que enuncia como fundamentos o respeito à privacidade e a autodeterminação informativa, estipulando que o tratamento de dados pessoais somente pode se dar mediante consentimento do titular.
A condenação da empresa ao pagamento de R$ 500 por danos morais individuais aos usuários diretamente atingidos, com o trânsito em julgado da sentença, deverá ocorrer em cumprimento individual de sentença no foro de residência de cada consumidor afetado.
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