Veja como entrar com ação para corrigir o FGTS e ganhar uma bolada

O ideal é que o cidadão que trabalhou com carteira assinada de 1999 a 2013 ingresse com a ação antes do julgamento do STF, que está marcado para o próximo dia 13 de maio

16:16 | Abr. 30, 2021

Murilo Aith, advogado e sócio do escritório Aith, Badari e Luchin Advogados (foto: Divulgação)

Ainda dá tempo entrar com ação na Justiça para correção do saldo do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), para quem trabalhou de carteira assinada de 1999 a 2013, e aproveitar a bolada que o valor pode render. O processo pode ser individual, que corre mais rápido, ou coletivo, no juizado especial federal. Para isso, Murilo Aith, advogado e sócio do escritório Aith, Badari e Luchin Advogados, preparou o passo a passo ao O POVO

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A primeira orientação é procurar um advogado com a documentação exigida, depois deve-se ajuizar ao processo e cobrar na Justiça a revisão do saldo.

Documentos necessários

RG/CPF ou CNH.

Comprovante de residência.

Carteira de Trabalho.

Extrato analítico do FGTS de 1999 a 2013 (disponível no site da Caixa Econômica Federal).

Carta de Concessão da Aposentadoria (somente para quem for aposentado).

Prazo 

Segundo Murilo, não há unanimidade sobre o prazo para entrar com a ação. Há quem diga ser de 30 anos ou 5 anos. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) tem posicionamento de 30 anos. Já o Supremo Tribunal Federal (STF) tem de 5 anos. "Mas este posicionamento do STF é em ação trabalhista de 2014, movida pelo empregado contra o seu empregador que não depositou ou depositou FGTS a menor em sua conta".

Porém, o advogado alerta que o trabalhador deve ingressar com a ação antes do julgamento do STF, que está marcado para o próximo dia 13 de maio. Isso porque, o Supremo poderá modular os efeitos da decisão para quem estiver com sua ação em andamento até o julgamento.

Cálculo da revisão

Verifique no extrato analítico os créditos do Juros de Atualização Monetária (JAM) que é feito trimestralmente e é necessário substituir a correção do índice, que é a TR, por outro mais vantajoso (INPC, IPCA ou IPCA-E) de acordo com as decisões do STF e STJ. Esse crédito JAM é feito sobre os depósitos de FGTS de forma acumulada.

O valor percentual de correção é correspondente a 161,6%, considerando janeiro de 1999 a dezembro de 2013, conforme consulta do O POVO à calculadora do cidadão do Banco Central (BC), na conta realizada utilizando como base a inflação oficial medida pelo IPCA do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). Em um exemplo prático, se o valor a ser revisado fosse de R$ 1.000, o trabalhador poderia receber R$ 2.616,53, dependendo do resultado do processo.