MP do novo auxílio emergencial prevê renovação automática sem discussão no Congresso, diz site

O texto tem origem do Ministério da Cidadania e pode ter sofrido alterações no Palácio do Planalto. Certo é que só receberá o auxílio emergencial em 2021 quem já recebeu o benefício no ano passado. A MP institui que o benefício seja de quatro parcelas de R$ 250 na média, variando do mínimo de R$ 150 no caso de família unipessoal a R$ 375 no caso de mulheres chefes de família

17:52 | Mar. 18, 2021

Com valores que variam de R$ 150 a R$ 375, nova rodada do auxílio começa a ser paga em abril. (foto: Marcello Casal JrAgência Brasil)

Ao assinar as duas medidas provisórias normatizando o novo auxílio emergencial, o presidente Jair Bolsonaro (sem partido) também estabeleceu que o benefício pode ser renovado por ato do Poder Executivo, sem nova discussão no Congresso. A apuração é do Valor Econômico junto à assessoria do presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (DEM-MG). O presidente entregaria a MP em mãos de Pacheco e do presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), em cerimônia no Congresso. O evento, porém, foi cancelado devido ao falecimento do senador Major Olímpio (PSL-SP) em decorrência da Covid-19.

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Ainda de acordo com o Valor, o texto tem origem do Ministério da Cidadania e pode ter sofrido alterações no Palácio do Planalto. Certo é que só receberá o auxílio emergencial em 2021 quem já recebeu o benefício no ano passado. A MP institui que o benefício seja de quatro parcelas de R$ 250 na média, variando do mínimo de R$ 150 no caso de família unipessoal a R$ 375 no caso de mulheres chefes de família. A liberação do auxílio estará delimitado a apenas um membro da família.

Ainda de acordo com o texto da MP, nas situações em que for mais benéfico o valor do auxílio emergencial, ele substituirá o benefício do programa Bolsa Família, não sendo, portanto, os dois benefícios cumulativos.

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As informações utilizadas para liberação do benefício serão as registradas previamente (em 2 de abril de 2020) no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) para os cidadãos que recebem o Bolsa Família e os que tiveram concessão automática do auxílio emergencial. A MP ainda ressalta que o benefício não será estendido para trabalhadores que tenham emprego formal ativo, aos que estejam recebendo recursos financeiros provenientes de benefício previdenciário, assistencial ou trabalhista ou de programa de transferência de renda federal, fora o Abono-Salarial PIS/PASEP e o Bolsa Família.

Outros casos de famílias que não terão direito ao novo auxílio emergencial diz respeito aos que possuem renda familiar per capita de meio salário-mínimo, seja membro de família que aufira renda mensal total acima de três salários mínimos, se a partir do ano de 2019 tenha sido incluído como dependente de declarante do Imposto de Renda Pessoa Física, esteja preso em regime fechado ou tenha seu CPF vinculado, como instituidor, à concessão de auxílio-reclusão.

Também não devem receber o auxílio emergencial menores de 18 anos, exceto no caso de mães adolescentes, esteja com o Auxílio Emergencial de 2020 ou Auxílio Emergencial Residual cancelados no momento da avaliação de elegibilidade do Auxílio Emergencial de 2021.

Avaliação mensal

De acordo com a minuta da MP a que o Valor teve acesso, serão utilizadas as informações mais recentes disponíveis nas bases de dados governamentais no momento do processamento. Mensalmente, o cidadão que tenha sido considerado elegível na verificação terá sua elegibilidade automaticamente revisada. Ainda será obrigatória a inscrição do CPF para o pagamento do novo auxílio.