PUBLICIDADE
Notícias

Procon divulga lista de materiais que não podem ser exigidos pelas escolas

08:43 | 20/10/2015
O Procon Fortaleza divulgou a nova lista de itens do material escolar que não podem ser exigidos pelas instituições de ensino para efetivação das matrículas do ano letivo 2016. A lista com 66 produtos contém exceções para nove itens, que podem ser solicitados pelas escolas desde que sejam para uso pessoal e em quantidade unitária. Pais e responsáveis pelas matrículas podem denunciar abusividades pelo aplicativo Procon Fortaleza.

O Procon também considera abusivas as cláusulas contratuais que determinem a não devolução do valor pago a título de matrícula em casos de desistência anterior ao início das aulas. Ale%u1E3F disso, as escolas não podem cobrar por declarações, histórico ou documento escolar de transferência. As regras valem, também, para instituições de ensino superior.

Segundo a diretora do Procon Fortaleza, Cláudia Santos, as instituições devem fornecer o plano de atividades pedagógicas que comprove a utilização dos materiais. "Inicialmente, vamos realizar um trabalho de esclarecimento e orientação. Posteriormente, fiscalizaremos", explicou. A diretora do Procon também destacou que pais e responsáveis podem pedir ressarcimento, caso já tenham pago, por itens considerados abusivos. Nesse caso, a restituição deve ser em dobro, por se tratar de cobrança indevida.

No último dia 7 de outubro, o Procon Fortaleza realizou uma audiência com o Sindicato dos Estabelecimentos Particulares de Ensino do Ceará (Sinepe-CE) para ouvir considerações a respeito da nova lista do material escolar.
 
Clique aqui para acessar a Portaria.

Saiba como fazer uma denúncia
Pais, alunos e responsáveis podem realizar denúncias pelo aplicativo Procon Fortaleza, disponível para sistemas Android e IOS. Outro meio de denunciar é o site www.fortaleza.ce.gov.br/procon, no link Atendimento Virtual. Mais informações pela Central de Atendimento ao Consumidor, 151.

Lei do Material Escolar
De acordo com a lei nº 12.886/2013, "será nula a cláusula contratual que obrigue o contratante ao pagamento adicional ou ao fornecimento de qualquer material escolar de uso coletivo dos estudantes ou da instituição de ensino".

No último período de matrículas (2014/2015), o Procon Fortaleza fiscalizou 213 instituições de ensino particulares, das quais 117 (55% do total) foram autuadas por descumprimento da lei nº 12.886/2013 (Lei do Material Escolar).
Redação O POVO Online




TAGS