O que cabe a cada um no aluguel do imóvel
Hebert Reis, vice-presidente da Comissão de Direito Imobiliário da OAB-CE, diz que em Fortaleza, a transferência do pagamento do Imposto sobre a Propriedade Predial Urbana (IPTU) para o inquilino é uma prática comum, podendo ser cobrado de diversas formas, a depender do sistema de administração. “Tem locais que cobram mensalmente junto com o boleto de aluguel, outras que fazem acompanhamento mensal e outras que deixam para o final do exercício”.
[SAIBAMAIS 2]No caso do locador Magno Muniz, corretor de imóveis e presidente da Imobiliária Magno Muniz, diz que a prática mais comum é a emissão de boleto no final do mês com as taxas.
Reparos
Cristiano Espíndola, advogado especializado em direito imobiliário, diz que costuma haver grandes dúvidas sobre a determinação do responsável pelas reformas e reparos quando trata-se de locação. “A regra geral é que se for ligada à manutenção básica, fica a cargo do inquilino, e se for estrutural, é do proprietário”, explica.
Via de regra, as despesas extraordinárias são de responsabilidade do locador e as ordinárias, do locatário. Os reparos realizados pelos proprietários podem ser abatidos no aluguel do inquilino caso durem mais de 10 dias. Se durarem mais de 30 dias, o locatário pode rescindir o contrato. Isso se a obra interferir na moradia do inquilino. Caso contrário, o prazo é bem mais flexível.
Reforma
Cabe ao inquilino deixar o imóvel no mesmo estado em que encontrou. No caso de reformas, o cuidado é redobrado, já que o inquilino pode acabar mudando o formato do imóvel de modo que o proprietário não se agrade, gerando problemas na hora da devolução.
A dica é que haja clareza entre locadores e locatários. Autorização por escrito e aviso prévio são essenciais. “Os proprietários têm que explicar para esse pessoal que, se for fazer reforma e mudar qualquer detalhe no apartamento, tem que nos comunicar. Sempre peço para nos mandarem e-mail”, diz Magno.