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Advogado do PT rebate Serasa e diz que lei de inadimplência defende consumidor

18:50 | 14/10/2015
Após a Serasa Experian anunciar na terça-feira, 13, que deixaria de publicar dados de inadimplência em função da lei paulista número 15.659, de autoria do deputado estadual Rui Falcão (PT), o advogado que representa o partido, Tiago de Lima Almeida, rebateu os argumentos usados pela empresa e disse que a nova legislação visa à defesa dos consumidores.

Almeida, que defende o PT no julgamento da ação direta de inconstitucionalidade (ADI) no Supremo Tribunal Federal (STF), afirma que a nova lei institui uma ferramenta para garantir a efetividade da comunicação prévia dos consumidores antes de negativação, direito esse que está devidamente assegurado no artigo 43 do Código de Defesa do Consumidor. "Nas atividades dos bancos de dados (como a Serasa), não existia nenhuma garantia dessa notificação prévia", afirma.

A nova lei exige que os inadimplentes sejam comunicados por carta, com aviso de recebimento, sobre a negativação. Até então, era usada carta simples, com aviso de postagem. Segundo a Serasa, essa nova exigência impediu que 97% dos inadimplentes do Estado de São Paulo - 30% do total nacional - fossem negativados em setembro.

Segundo a Serasa, a justificativa da lei, de que há falhas no processo atual de comunicação das dívidas, não é válida, tanto que dados do Procon mostram que em 2014 houve apenas duas reclamações desse tipo. Almeida afirmou que existem "milhares" de processos sobre notificação indevida no Tribunal de Justiça de São Paulo, mas não soube precisar quantos.

Outro argumento da Serasa é de que a lei incentiva o uso de protestos em cartório. A empresa diz que levantamento feito pelo economista Marcos Lisboa mostra que as despesas dos consumidores com cartórios, para "limpar" seus nomes, podem chegar a R$ 5 bilhões em um ano. Já o secretário-geral do Instituto de Estudos de Protesto de Títulos (IEPTB), Claudio Marçal Freire, afirma em comunicado que o protesto nada custa para os apresentantes ou credores, bem como a consulta às informações das situações, negativas e positivas, de protesto. No texto não há nada sobre os custos para "limpar" o nome. Já Almeida confirma que, nesse caso, o devedor arca com os "emolumentos".

"De acordo com a referida lei, evita-se cobranças indevidas, reequilibrando as relações de consumo e garantindo o direito ao contraditório, uma vez que o consumidor terá ciência da cobrança realizada, garantia esta imprescindível, posto que a simples postagem das comunicações nos Correios não garante o efetivo recebimento pelos destinatários", diz o IEPTB. O instituto aponta que dados indicam que mais de 5,1 milhões de pessoas deixaram de ser negativadas após a nova lei, provando que os bancos de dados, como Serasa e Boa Vista, "não tinham a prova cabal dos inadimplementos".

Questionado se acha correto incentivar o uso dos protestos em cartório, aumentando ainda mais a enorme burocracia brasileira, o advogado que representa o PT argumentou que errado é negativar injustamente um cliente.

Histórico

A Lei 15.659 foi aprovada em janeiro deste ano, mas vetada pelo governador Geraldo Alckmin (PSDB). Posteriormente, a Assembleia Legislativa derrubou o veto. O caso foi parar no Tribunal de Justiça de São Paulo, que concedeu liminar, mas depois essa decisão foi cassada. Além disso tramitam no STF outras três ADIs. Além do PT, entraram como amicus curiae ("amigos da corte") PMDB, PTB, a Proteste - Associação Brasileira de Defesa do Consumidor - e a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).

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