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'Momento de stress' leva CMN a estender prazo final de modalidade de captação

19:50 | 24/09/2015
O Conselho Monetário Nacional (CMN) aprovou nesta quinta-feira, 24, uma resolução que estende o prazo final para captação de recursos com base no Depósito a Prazo com Garantia Especial (DPGE I), que é um título de renda fixa de depósito a prazo criado para auxiliar instituições financeiras a captar recursos.

O prazo para captação de recursos pelas instituições financeiras com base no DPGE I terminaria em 31 de dezembro deste ano. Com a nova resolução, as instituições podem continuar captando recursos desse instrumento até o fim de 2016. Haverá entretanto um limite de 50% dos saldos das operações com vencimento entre setembro deste ano e dezembro de 2016, desde que tenham sido contratadas até 31 de agosto deste ano. A expectativa é que ao longo de 15 meses sejam feitas novas captações no valor de R$ 6,4 bilhões.

De acordo com o chefe de gabinete da Diretoria de Organização do Sistema Financeiro e Controle de Operações de Credito Rural, José Reynaldo de Almeida Furlani, o instrumento foi criado em 2008, por conta do cenário de crise internacional. Em 2010, como o mercado já vinha apresentando melhora significativa, entendeu-se que o DPGE 1 poderia ser eliminado, mas não de forma abrupta. Criou-se então um cronograma para novas emissões a serem realizadas até fim de 2015. A decisão de hoje amplia esse prazo até dezembro de 2016.

Segundo Furlani, a ideia é não criar uma pressão, retirando das instituições a opção de usar esse instrumento. "Estamos vivendo momento de stress, vivenciando aversão a risco. Muitas instituições estão segurando seus recursos até por conta desses vencimentos que vão ocorrer em DPGE", avaliou, ressaltando que não há problemas de liquidez nas instituições financeiras.

DPGE II

O CMN também permitiu instituições financeiras ofereçam títulos públicos federais a sessão fiduciária - uma modalidade de garantia - em favor do Fundo Garantidor de Crédito (FGC) para a captação de recursos do DPGE II.

Atualmente, as instituições podem oferecer títulos públicos federais ao FGC para substituir recebíveis de operações de crédito já liquidadas. A mudança permite que, na largada, as instituições possam oferecer os títulos. Com os recursos recebidos, poderão ser feitas novas operações de crédito, que serão cedidas ao FGC, permitindo que os títulos sejam retomados pela instituição.

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