Ministério de Minas e Energia altera lotes e regras do leilão de 29 usinas
As alterações foram publicadas em portaria no Diário Oficial da União (DOU), que ainda traz outras mudanças nas regras no leilão. O texto diz que "a proponente, isoladamente ou em consórcio, deverá comprovar que é titular de ao menos uma usina hidrelétrica em operação comercial por tempo não inferior a cinco anos e que atende cumulativamente aos requisitos de habilitação técnica por lote nas seguintes condições: titularidade da usina ou participação societária direta de no mínimo 30% de empresa que seja titular da usina".
A portaria ainda determina que, durante o período de transição - que consiste na fase de transferência de equipamentos, documentos, sistemas computacionais e informações relevantes acerca da operação e manutenção da usina hidrelétrica -, a licitante vencedora fará jus exclusivamente à parcela de retorno da bonificação pela outorga resultante do processo licitatório, que compõe a Receita Anual de Geração (RAG).
A íntegra da portaria pode ser vista no link http://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?data=14/09/2015&jornal=1&pagina=55&totalArquivos