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De onde vem o dinheiro para financiar seu imóvel

01:30 | 05/08/2015
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Quem opta por financiar um imóvel no Brasil tem o crédito enquadrado ou no Sistema Financeiro da Habitação (SFH) ou no Sistema de Financiamento Imobiliário (SFI). Os modelos têm fontes de recursos diferentes e aplicações distintas.

 

[SAIBAMAIS 1]

De acordo com o Banco Central do Brasil (BC), só podem se enquadrar no SFH imóveis avaliados em R$ 650 mil, com exceção dos estados de Minas Gerais, Rio de Janeiro, São Paulo e no Distrito Federal; onde o teto é de R$ 750 mil. Além disso, o limite máximo de financiamento é 90% do valor da avaliação.


O Conselho Monetário Nacional junto com o BC estabeleceram que no SFH o Custo Efetivo Máximo dos juros não podem ultrapassar a marca de 12% ao ano e a taxa de administração mensal do contrato cobrada ao cliente não pode ser superior R$ 25.


O Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) é outra particularidade do SFH. Compradores que desejam utilizá-lo na aquisição do imóvel residencial devem escolher unidades que atendam às exigências do sistema, pois só é permitido o saque na compra de imóveis dentro dos padrões exigidos pelo sistema. Facilitar a compra e a construção da casa própria para população com menor renda são os objetivos definidos pela lei (nº4.380, de 21 de agosto de 1964) de criação do SFH.


As verbas que financiam o SFH são provenientes dos recursos da poupança; repasses de pagamento de financiamentos ativos, e refinanciamentos; fundos e programas sociais; letras e cédulas hipotecárias emitidas; e depósitos interbancários imobiliários.


SFI

Os contratos que não cumprem os requisitos do SFH são automaticamente regidos pelo Sistema de Financiamento Imobiliário (SFI), cuja principal fonte de recursos são os grandes investidores empresariais, como bancos comerciais, bancos de investimento, bancos com carteira de crédito imobiliário, as sociedades de crédito imobiliário,e entidades a critério do CMN. Os recursos são captados principalmente nos mercados financeiro e de valores mobiliários.

 

Segundo o Banco Central a principal diferença entre os sistemas decorre do fato de que os juros da operação, o custo efetivo máximo, no SFI é determinado pelo mercado, e não possui um teto, como no SFH. Assim, o SFI é normalmente caracterizado por promover contratos com valores mais altos, tanto pelo preço dos imóveis, quanto pelas taxas de juros.

 

QUEM PODE UTILIZAR O FGTS NA COMPRA DO IMÓVEL


Quem vai comprar imóvel residencial

 

Quem tem o mínimo de três anos sob o regime do FGTS, considerando todos os períodos de trabalho


Não pode ser titular de financiamento imobiliário ativo, concedido no âmbito do SFH, em qualquer parte do Território Nacional

 

Não ser proprietário de imóvel no município em que trabalha, nem na região metropolitana, ou no município em que reside


FONTE: BANCO CENTRAL


Saiba Mais


Em abril de 2015 o Nordeste foi a terceira região que mais contratou financiamentos imobiliários, responsável por 10,81% do total do País. Em primeiro lugar ficou a região Sudeste (60,24%), seguida do Sul com 16,47%.


Fonte: Banco Central


 

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