Receita publica instrução sobre declaração de operações financeiras para empresa
O uso da e-Financeira será obrigatório para as empresas "autorizadas a estruturar e comercializar planos de benefícios de previdência complementar; autorizadas a instituir e administrar Fundos de Aposentadoria Programada Individual (Fapi); ou que tenham como atividade principal ou acessória a captação, intermediação ou aplicação de recursos financeiros próprios ou de terceiros, incluídas as operações de consórcio, em moeda nacional ou estrangeira, ou a custódia de valor de propriedade de terceiros; e para as sociedades seguradoras autorizadas a estruturar e comercializar planos de seguros de pessoas".
Entre outros dados, as empresas são obrigadas a prestar ao Fisco informações de operações financeiras dos usuários de seus serviços como o saldo no último dia útil do ano de qualquer conta de depósito, inclusive de poupança; rendimentos brutos, acumulados anualmente, mês a mês, por aplicações financeiras; aquisições de moeda estrangeira; valor de créditos disponibilizados ao cotista, acumulados anualmente, mês a mês, por cota de consórcio. Em relação às contas do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), deverão ser informadas apenas aquelas com depósitos anuais superiores a R$ 100 mil. Sobre aquisições de moeda estrangeira, por exemplo, as empresas só precisam prestar informações quando o montante global movimentado ou o saldo, em cada mês, for superior a R$ 2 mil no caso de pessoas físicas e R$ 6 mil, para pessoas jurídicas.
Segundo a portaria, a e-Financeira deverá ser gerada diretamente por sistema próprio sob a responsabilidade do declarante. A ferramenta é obrigatória para fatos ocorridos a partir de 1º de dezembro de 2015 e deverá ser transmitida semestralmente nos seguintes prazos: até o último dia útil do mês de fevereiro, contendo as informações relativas ao segundo semestre do ano anterior; e até o último dia útil do mês de agosto, contendo as informações relativas ao primeiro semestre do ano em curso. "Excepcionalmente, para os fatos ocorridos entre 1º e 31 de dezembro de 2015, a e-Financeira poderá ser entregue até o último dia útil de maio de 2016", avisa o texto.
A Coordenação-Geral de Fiscalização da Receita Federal ainda vai editar atos complementares sobre a e-Financeira: os leiautes em até 15 dias e o manual de orientação dos leiautes em até 30 dias.