Portaria regulamenta programa de redução de litígios tributários
A portaria reafirma disposições trazidas pela MP. De acordo com o texto, para usufruir do benefício, a empresa precisa aderir ao programa até 30 de setembro, desistindo de forma expressa e irrevogável de impugnações ou de recursos administrativos e de ações judiciais e renunciando a quaisquer alegações de direito que constem dos processos. A companhia também terá de pagar ao Fisco, em espécie, no mínimo 43% da dívida consolidada.
O regulamento determina que o valor do crédito a ser utilizado será determinado mediante a aplicação das seguintes alíquotas: 25% sobre o montante do prejuízo fiscal; 15% sobre a base de cálculo negativa da CSLL, no caso de instituições financeiras; e 9% sobre a base de cálculo negativa da CSLL, no caso das demais pessoas jurídicas.