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Transporte escolar deverá oferecer cadeirinha para crianças

A regra já é válida para os carros de passeio desde 2010. Data para a exigência começar a valer será divulgada nos próximos dias

15:47 | 18/06/2015
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O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) decidiu obrigar veículos de transporte escolar a oferecer cadeirinhas para crianças de até sete anos e meio.

A obrigatoriedade foi decidida em reunião do Contran realizada na última quarta-feira, 17. A resolução que determinará a data de vigência da exigência, no entanto, será publicada apenas nos próximos dias.

A regra, já válida para os carros de passeio desde 2010, exigindo o bebê-conforto para transporte de crianças de até um ano, prevê que as empresas do ramo disponham de diferentes tipo de dispositivos de segurança, conforme a faixa etária dos estudantes.
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Aquelas que têm entre 1 e 4 anos, por exemplo, deverão ser transportadas em cadeirinhas com encosto e cinto próprio. As de 4 a 7 anos utilizarão assentos de elevação ou booster e cinto de segurança de três pontos na altura do pescoço.

Vans e ônibus que não sejam de transporte escolar, assim como táxis permanecerão desobrigados de oferecer a cadeirinha.

Conforme apontam estudos americanos, o uso das cadeirinhas podem reduzir os riscos de morte em acidentes em até 71%.

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Redação O POVO Online
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