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Aluguel: Seguros não são obrigatórios

01:30 | 24/06/2015
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Não há seguro que seja obrigatório em relação ao contrato de aluguel. Mas este tipo de prática serve até mesmo para proteger o imóvel e deve ser acordada entre os envolvidos no contrato: locador, locatário, com intermediação da imobiliária. Após consentimento de ambos, o seguro deverá ser pago anualmente ou embutido no valor da taxa ordinária condominial no caso do seguro predial.

 

“O seguro cobrado nos contratos normalmente é o contra incêndio. Seguro este que a lei autoriza que seja cobrado do locatário e o beneficiário seja o locador”, enfatiza Lidia Hiluy Vieira, diretora Comercial da SJ Imóveis, empresa especializada em aluguel. E para saber qual será o valor a ser pago pelo seguro, deve-se considerar localização, tipo de locação - residencial ou comercial, atividade exercida, entre outros fatores.

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Nos casos de condomínios, os contratos de locação normalmente preveem o seguro predial, que não têm franquia para o pagamento ser realizado. “Tenho um bem de R$ 1 milhão que eu quero locar. Quero me prevenir e ter um seguro que cubra algum dano que o inquilino possa causar ao meu patrimônio. Esse tipo de seguro é conveniente”, analisa Sérgio Porto, presidente do Sindicato da Habitação do Ceará (Secovi-CE).


Para ele, atitudes que às vezes ocorrem no mercado, como o de venda casada de seguro junto com o aluguel ou da prática de cláusula abusiva cobrando seguro de forma mascarada no contrato, são “condenáveis”. “O seguro tem que ser discutido, assim como o contrato como um todo”, complementa.

 

Consumidor

A advogada e empresária do ramo de turismo Mariana da Silva, 34, preferiu elaborar o próprio documento de aluguel entre ela e a proprietária do imóvel. “Eu acordei o seguinte: seriam três meses de aluguel fixo, com uma caução de R$ 3,3 mil, visto que eu não apresentei fiadores. A partir do terceiro mês posso me mudar sem multa, com comunicação de 30 dias de antecedência”, detalha.

 

Como a advogada, da cidade de Vitória (ES), não sabe quanto tempo ficará em Fortaleza, optou por fazer contrato sem intermediação de uma empresa. “A imobiliária fecha contrato a partir de trinta meses e se você sair antes paga multa. Então, para mim, foi mais interessante fazer acordo com a proprietária”, diz.


Mas, deve-se saber que a relação de consumidor existe apenas se o contrato for realizado com a intermediação de uma imobiliária. Sem isso, o acordo entre locador e locatário é uma relação entre iguais regida apenas pelo Código Civil e pela Lei do Inquilinato (8.245/91).


“Se fizer contrato com a intermediação da imobiliária, eu poderia me valer também do Código de Defesa do Consumidor (CDC). Como o CDC é uma lei muito ampla, trata o consumidor perante o fornecedor de maneira muito protetiva. Então a pessoa teria maior amparo”, explica Cláudia Santos, diretora geral do Órgão de Proteção e Defesa do Consumidor de Fortaleza (Procon).


E independentemente do acordo ser firmado com ajuda de imobiliária, Cláudia enfatiza que o importante é ter contrato entre as partes e que ele seja bastante discutido, lido e entendido antes de ser finalizado. “O seguro não é obrigatório, mas se ele for convencionado no documento, você assinou e se comprometeu”, diz. (Beatriz Cavalcante)


Fique atento

 

TER SEGURO protege o imóvel de acidentes

 

PORÉM, o seguro deve ser acordado no contrato de aluguel entre locador, locatário e a imobiliária é quem intermedia

 

O SEGURO cobrado nos contratos normalmente é contra incêndio

 

O VALOR do seguro varia de acordo com localização, tipo de locação - comercial, residencial, atividade exercida, entre outros

 

NOS CONDOMÍNIOS, os contratos preveem, geralmente, o seguro predial, que é cobrado como despesa ordinária, na taxa condominial

 

LEIA ATENTAMENTE e entenda o contrato antes de assiná-lo, para não comprar um seguro que não solicitou ou não concordou

 

EM CONTRATOS por meio de uma imobiliária, há a relação de consumo e locatário e locador estão amparados pelo Código de Defesa do Consumidor, pelo Código Civil e pela Lei do Inquilinato

 

SEM IMOBILIÁRIA, a relação entre locador e locatário é de iguais e apenas as leis cíveis regerão o acordo de aluguel

 

Frase

"O seguro cobrado nos contratos normalmente é o seguro contra incêndio. Seguro este que a lei autoriza que seja cobrado do locatário e o beneficiário seja o locador"

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