Aluguel: Seguros não são obrigatórios
“O seguro cobrado nos contratos normalmente é o contra incêndio. Seguro este que a lei autoriza que seja cobrado do locatário e o beneficiário seja o locador”, enfatiza Lidia Hiluy Vieira, diretora Comercial da SJ Imóveis, empresa especializada em aluguel. E para saber qual será o valor a ser pago pelo seguro, deve-se considerar localização, tipo de locação - residencial ou comercial, atividade exercida, entre outros fatores.
[FOTO2]Nos casos de condomínios, os contratos de locação normalmente preveem o seguro predial, que não têm franquia para o pagamento ser realizado. “Tenho um bem de R$ 1 milhão que eu quero locar. Quero me prevenir e ter um seguro que cubra algum dano que o inquilino possa causar ao meu patrimônio. Esse tipo de seguro é conveniente”, analisa Sérgio Porto, presidente do Sindicato da Habitação do Ceará (Secovi-CE).
Para ele, atitudes que às vezes ocorrem no mercado, como o de venda casada de seguro junto com o aluguel ou da prática de cláusula abusiva cobrando seguro de forma mascarada no contrato, são “condenáveis”. “O seguro tem que ser discutido, assim como o contrato como um todo”, complementa.
Consumidor
A advogada e empresária do ramo de turismo Mariana da Silva, 34, preferiu elaborar o próprio documento de aluguel entre ela e a proprietária do imóvel. “Eu acordei o seguinte: seriam três meses de aluguel fixo, com uma caução de R$ 3,3 mil, visto que eu não apresentei fiadores. A partir do terceiro mês posso me mudar sem multa, com comunicação de 30 dias de antecedência”, detalha.
Como a advogada, da cidade de Vitória (ES), não sabe quanto tempo ficará em Fortaleza, optou por fazer contrato sem intermediação de uma empresa. “A imobiliária fecha contrato a partir de trinta meses e se você sair antes paga multa. Então, para mim, foi mais interessante fazer acordo com a proprietária”, diz.
Mas, deve-se saber que a relação de consumidor existe apenas se o contrato for realizado com a intermediação de uma imobiliária. Sem isso, o acordo entre locador e locatário é uma relação entre iguais regida apenas pelo Código Civil e pela Lei do Inquilinato (8.245/91).
“Se fizer contrato com a intermediação da imobiliária, eu poderia me valer também do Código de Defesa do Consumidor (CDC). Como o CDC é uma lei muito ampla, trata o consumidor perante o fornecedor de maneira muito protetiva. Então a pessoa teria maior amparo”, explica Cláudia Santos, diretora geral do Órgão de Proteção e Defesa do Consumidor de Fortaleza (Procon).
E independentemente do acordo ser firmado com ajuda de imobiliária, Cláudia enfatiza que o importante é ter contrato entre as partes e que ele seja bastante discutido, lido e entendido antes de ser finalizado. “O seguro não é obrigatório, mas se ele for convencionado no documento, você assinou e se comprometeu”, diz. (Beatriz Cavalcante)
Fique atento
TER SEGURO protege o imóvel de acidentes
PORÉM, o seguro deve ser acordado no contrato de aluguel entre locador, locatário e a imobiliária é quem intermedia
O SEGURO cobrado nos contratos normalmente é contra incêndio
O VALOR do seguro varia de acordo com localização, tipo de locação - comercial, residencial, atividade exercida, entre outros
NOS CONDOMÍNIOS, os contratos preveem, geralmente, o seguro predial, que é cobrado como despesa ordinária, na taxa condominial
LEIA ATENTAMENTE e entenda o contrato antes de assiná-lo, para não comprar um seguro que não solicitou ou não concordou
EM CONTRATOS por meio de uma imobiliária, há a relação de consumo e locatário e locador estão amparados pelo Código de Defesa do Consumidor, pelo Código Civil e pela Lei do Inquilinato
SEM IMOBILIÁRIA, a relação entre locador e locatário é de iguais e apenas as leis cíveis regerão o acordo de aluguel
Frase
"O seguro cobrado nos contratos normalmente é o seguro contra incêndio. Seguro este que a lei autoriza que seja cobrado do locatário e o beneficiário seja o locador"