Pagamento de taxas de terrenos da União poderá ser parcelado
Foreiros e ocupantes poderão imprimir o DARF através de portal na internet
A secretaria do patrimônio da União ligada ao Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, publicou no Diário Oficial da União desta quarta-feira, 22, que o pagamento dos foros e das taxas de ocupação de terrenos da União poderá ser realizado em cota única, com vencimento em 10 de junho de 2015.
O pagamento poderá ainda ser dividido em até sete parcelas, equivalentes e sucessivas, vencendo-se a primeira na mesma data prevista para pagamento da cota única, dia 10 de junho, e as demais nos dias 10 dos meses subsequentes desde que o débito seja igual ou superior a R$ 100 e o valor da parcela não pode ser inferior a R$ 50.
Os contribuintes podem imprimir o Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF) no portal Patrimônio de todos.
Aos foreiros e ocupantes responsáveis pelo pagamento de foro ou taxa de ocupação inferiores a R$ 10,00 (dez reais) fica suspensa a emissão de documento de arrecadação aos foreiros e ocupantes responsáveis pelo pagamento de foro ou taxa de ocupação inferiores a R$ 10,00 (dez reais), por conta do valor mínimo necessário à emissão do DARF.
Acesse a publicação completa no DOU.
Redação O POVO Online