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Decreto oficializa acordo para isenção de visto entre Europa e Brasil

Cidadãos da União Europeia e do Brasil poderão transitar entre países sem visto durante três meses, para fins de turismo ou negócios

15:29 | 08/10/2012
O governo publicou nesta segunda-feira, no Diário Oficial da União, o decreto 7.821, que promulga o acordo entre o Brasil e a União Europeia (UE) sobre a isenção de vistos de curta duração para cidadãos que tenham passaporte comum.

Segundo os termos do acordo, os cidadãos da União Europeia e os brasileiros, que tenham passaporte comum válido, estão autorizados a entrar, transitar e permanecer sem visto no território da outra parte do acordo, desde que exclusivamente para efeitos de turismo ou negócios, por um período máximo de três meses.

O artigo 2º do acordo esclarece que são considerados Estado-membro qualquer Estado integrante da UE, com exceção do Reino Unido e Irlanda. As informações são da Agência Estado.
Redação O POVO Online

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