Portaria regulamenta volume nos comerciais de TV digital
De acordo com a portaria, a emissora que descumprir a determinação será advertida e terá prazo de 30 dias para proceder a padronização do nível de áudio de seus programas. Se não corrigir a irregularidade dentro do prazo ficará sujeira à sanção prevista em lei. Na quarta-feira, em entrevista à Agência Estado, o secretário de Serviços de Comunicação Eletrônica da pasta, Genildo Lins, antecipou que as emissoras que descumprirem a portaria e continuarem aumentando o volume da transmissão dos intervalos comerciais poderão até mesmo ter seu sinal suspenso temporariamente. Segundo o secretário, esse limite de 2 dB poderá ser revisto daqui a um ano.
A portaria do Ministério atende a um pedido da Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e Televisão (Abert), para que a norma seja aplicada apenas às transmissões digitais, que atualmente alcançam menos de 50% dos domicílios brasileiros. Para o presidente da entidade, Roberto Antonik, o modelo de medição existente não é suficientemente confiável para ser aplicado aos sinais analógicos.
Mas o secretário não descarta a fiscalização, também, sobre esses canais. "Embora o limite de 2 decibéis seja aplicado apenas aos canais digitais, para o analógico iremos usar as regras de modulação de som que já existem no âmbito da Anatel, mas que também nunca foram devidamente fiscalizadas", afirmou. Segundo Lins, para esse grupo, as normas são para a programação completa, e não apenas os intervalos comerciais.