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Confira, na íntegra, a nota do BNB

01:30 | 22/07/2012

A íntegra da nota que o Banco do Nordeste enviou à Coluna sobre as operações firmadas entre o Banco e a empresa Vale Grande

 

O Banco do Nordeste tem autorização para realizar operações de crédito comercial em todo o território nacional, tanto que possui agências no Rio de Janeiro, São Paulo e Belo Horizonte. Os recursos utilizados em tais operações são captados pelo BNB no mercado. Logo, não são utilizados recursos do FNE ou outra fonte de uso exclusivo para Região Nordeste. Portanto, nenhuma empresa nordestina que procurou o BNB deixou de ser atendida em função desse tipo de operação.

O Banco tem em seu estatuto social a previsão de prestar os serviços de assessoria financeira a empresas, sendo essa uma de suas fontes de receita. O Banco do Nordeste não teve prejuízo algum com o grupo citado, visto que a parte da dívida que foi objeto de deságio no plano de recuperação judicial foi assumida pelos avalistas das operações, os quais proveram garantias reais hipotecárias para a mesma.

As propostas de Concessão de Limite de Credito (concessão de LRC-Limite de Risco do Cliente) e as propostas de credito com amparo em LRC (propostas de credito) do citado grupo foram objeto de auditoria interna, sob coordenação do Comitê de Auditoria do Banco, em junho de 2010, ou seja há 02 anos.

Conforme a referida auditoria, antes de passar pelo comitê do qual o Sr. Fernando Passos fazia parte (juntamente com mais dois gerentes de seu nível), as propostas de concessão de LRC passaram por dois comitês técnicos que já haviam se manifestado a favor da proposta. Em seguida, as propostas de concessão de LRC foram aprovadas pela Diretoria do Banco, o que significa que a proposta teve o crivo de dez profissionais do BNB, além da aprovação dos seis diretores. O Sr. Fernando Passos, portanto, participou de um comitê técnico na aprovação do LRC, não tendo participado da aprovação das propostas de crédito.

Referida auditoria constatou que não houve nenhuma irregularidade, atecnia ou imprudência praticada por nenhum funcionário do Banco no processo. Complemente-se que o Banco Central do Brasil também auditou as operações do citado Grupo, não tendo apontado nenhuma irregularidade no referido processo de concessão de limite e nem no processo de concessão de crédito.

 

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