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CVM vai alterar normas que previnem lavagem de dinheiro

A mudança pretende adequar a regulamentação brasileira às recomendações internacionais

12:17 | 29/02/2012

Está em audiência pública a partir desta quarta-feira, 29, a proposta de alteração da Instrução 301/99 da Comissão de Valores Mobiliários (CVM). Ela traz regras para registro de operações mobiliárias e cadastro de clientes, com o objetivo de prevenir a lavagem de dinheiro e o financiamento ao terrorismo. A mudança pretende adequar a regulamentação brasileira às recomendações internacionais do Grupo de Ação Financeira contra a Lavagem de Dinheiro e o Financiamento do Terrorismo (GAFI/FATF) e outros foros internacionais semelhantes.

A minuta não traz mudanças substanciais na norma, mas busca atender a recomendação do GAFI/FATF de que as normas de prevenção a essas condutas devem estar explícitas. As regras são dirigidas àqueles que realizam as atividades de custódia, emissão, distribuição, liquidação, negociação, intermediação ou administração de títulos ou valores mobiliários, assim como entidades administradoras de mercados de bolsa e de balcão organizado.

Nesse sentido, a CVM inclui, além da necessidade de adotar medidas de controle sobre as informações cadastrais dos clientes, a obrigação de mantê-las atualizadas e de monitorar as operações realizadas por eles, para evitar o uso da conta por terceiros. O regulador brasileiro também acrescenta incisos que determinam o monitoramento e identificação da origem de recursos nas transações de clientes (e beneficiários) que sejam "pessoas politicamente expostas". E explicita que deve haver especial atenção às operações com títulos ou valores mobiliários de pessoas ou entidades de países que não aplicam as recomendações do GAFI/FAFT.

As instituições terão também que manter por pelo menos cinco anos os registros de conclusões das análises sobre operações que tenham sérios indícios de crimes de "lavagem" ou ocultação de bens, direitos e valores. Pelo artigo 7º da Instrução 301, esse tipo de transação deve ser comunicada em 24 horas à CVM a partir de sua identificação.

Criado em 1989 para promover políticas de combate a essas práticas, o GAFI/FATF tem 35 membros, dentre os quais o Brasil. Em 2012 o órgão realizará a terceira rodada de avaliação do cumprimento de suas recomendações por aqui. O Brasil ainda não atingiu as qualificações suficientes em recomendações consideradas estratégicas e apresenta novo relatório em junho. O prazo para apresentação de comentários sobre a minuta termina em 30 de março.

 

Agência Estado

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