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Cade: aprovação por decurso de prazo não foi extinta

13:12 | 08/02/2012
Para sanar uma série de dúvidas de advogados especializados em concorrência, o procurador geral do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade), Gilvandro Araújo, decidiu se pronunciar durante sessão de julgamento de hoje. Ele garantiu que, apesar do veto presidencial no artigo 64 da nova lei da concorrência brasileira, não foi suprimida a aprovação de operações de fusão ou aquisição por decurso de prazo - ou seja, quando o órgão antitruste extrapola os limites de tempo previstos pela lei.

"A conclusão é uníssona do Conselho. Em absoluto se aboliu o decurso de prazo", argumentou Araújo, referindo-se ao veto da nova lei, prevista para entrar em vigor ao final de maio.

Conforme legislação que saiu do Congresso Nacional, o Cade passará a ter 240 dias, prorrogáveis por mais 90, de limite para avaliação de processos. No dia 1º de dezembro, porém, a presidente Dilma Rousseff sancionou a lei, mas vetou a parte que tratava dos prazos. A alegação, reforçada hoje pelo procurador é a de que o veto foi necessário porque o não cumprimento de prazos menores, que estavam no mesmo trecho da lei, como a distribuição dos processos pelos conselheiros, poderia automaticamente aprovar um caso sem que o prazo total tivesse sido infringido.

As regras dos prazos, de acordo com representantes do Cade, serão estipuladas no regimento interno. Esse esboço do regimento será apresentado pela autarquia e passará por consulta pública. "O Conselho tem feito esforço de apresentar sua estrutura de funcionamento ideal do novo Cade e colocará em breve um regimento interno par consulta pública", afirmou.

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