Cade: aprovação por decurso de prazo não foi extinta
"A conclusão é uníssona do Conselho. Em absoluto se aboliu o decurso de prazo", argumentou Araújo, referindo-se ao veto da nova lei, prevista para entrar em vigor ao final de maio.
Conforme legislação que saiu do Congresso Nacional, o Cade passará a ter 240 dias, prorrogáveis por mais 90, de limite para avaliação de processos. No dia 1º de dezembro, porém, a presidente Dilma Rousseff sancionou a lei, mas vetou a parte que tratava dos prazos. A alegação, reforçada hoje pelo procurador é a de que o veto foi necessário porque o não cumprimento de prazos menores, que estavam no mesmo trecho da lei, como a distribuição dos processos pelos conselheiros, poderia automaticamente aprovar um caso sem que o prazo total tivesse sido infringido.
As regras dos prazos, de acordo com representantes do Cade, serão estipuladas no regimento interno. Esse esboço do regimento será apresentado pela autarquia e passará por consulta pública. "O Conselho tem feito esforço de apresentar sua estrutura de funcionamento ideal do novo Cade e colocará em breve um regimento interno par consulta pública", afirmou.