Justiça mantém indenização de R$ 150 mil à família de idosa morta após teto desabar em hospital

Vítima estava internada para tratar problemas respiratórios quando parte do teto do hospital cedeu

14:44 | Fev. 04, 2026

Por: Jéssika Sisnando
Tribunal de justiça do Estado do Ceará (foto: Nayana Melo/Especial para O Povo)

A 3ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) confirmou a condenação do Município de Paraipaba ao pagamento de R$ 150 mil em indenizações à família de uma paciente que morreu após ser atingida por parte do teto do hospital municipal

De acordo com o TJCE, a decisão, proferida em sessão nessa segunda-feira, 2, negou os recursos apresentados tanto pela Prefeitura quanto pelos familiares, mantendo a sentença de 1ª instância.

O caso foi registrado em 9 de maio de 2022. A paciente estava internada na unidade de saúde para tratar complicações respiratórias quando parte da estrutura do teto desabou sobre o leito.

O impacto causou politraumatismo na mulher, agravando seu quadro clínico e levando-a ao óbito. Os cinco filhos da vítima acionaram a Justiça.

No mês de janeiro de 2025, o Juízo da Vara Única da Comarca de Paraipaba havia reconhecido a responsabilidade objetiva do Município, fixando o pagamento de R$ 30 mil para cada um dos cinco filhos. Ambas as partes recorreram ao Tribunal.

A Prefeitura de Paraipaba tentou derrubar a condenação sustentando a "inexistência de nexo causal" entre o acidente e a morte, alegando ainda a ocorrência de caso fortuito. No entanto, ao analisar a apelação, o relator do processo, desembargador Francisco Gladyson Pontes, rejeitou o pedido.

Segundo o magistrado, a defesa do Município se limitou a repetir argumentos já enfrentados na decisão de 1º Grau. 

A família pleiteava o aumento do valor da indenização, argumentando que a quantia fixada não condizia com a gravidade da perda materna.

O relator ponderou que, embora o sofrimento dos filhos seja incontestável, o valor de R$ 30 mil por herdeiro respeita os critérios de razoabilidade e proporcionalidade adotados pela jurisprudência.

"A indenização por danos morais, embora arbitrada em juízo equitativo, não se destina a tarifar a dor, mas sim a compensar o sofrimento, sem se transformar em fonte de lucro indevido", afirmou o magistrado nos autos.

Ele concluiu destacando que "a quantia estabelecida é suficiente ao caráter pedagógico e reparatório da medida". O colegiado decidiu, por unanimidade, manter a decisão original.