Liminar garante que servidores de Eusébio tenham isenção da taxa de inscrição
Foi assegurada a isenção do pagamento da taxa de inscrição de servidores públicos do Eusébio em concurso para agente de trânsito. A decisão foi proferida pelo juiz Erick Omar Soares Araújo assegurou, por meio de liminar, nesta quinta-feira, 1°.
O mandado de segurança foi impetrado pelo Sindicato dos Servidores do Município de Eusébio (Sindeus) contra ato do prefeito da cidade. O Sindicato alegou que as inscrições com isenção de taxa para o certame foram indeferidas pela administração.
O juiz concedeu a liminar, garantindo as inscrições no concurso mediante isenção de pagamento. Segundo a decisão, o município deve prestar as informações que julgar necessárias no prazo de até três dias.
Redação O POVO Online