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Liminar garante que servidores de Eusébio tenham isenção da taxa de inscrição

18:43 | 02/03/2012

Foi assegurada a isenção do pagamento da taxa de inscrição de servidores públicos do Eusébio em concurso para agente de trânsito. A decisão foi proferida pelo juiz Erick Omar Soares Araújo assegurou, por meio de liminar, nesta quinta-feira, 1°.

O mandado de segurança foi impetrado pelo Sindicato dos Servidores do Município de Eusébio (Sindeus) contra ato do prefeito da cidade. O Sindicato alegou que as inscrições com isenção de taxa para o certame foram indeferidas pela administração.

O juiz concedeu a liminar, garantindo as inscrições no concurso mediante isenção de pagamento. Segundo a decisão, o município deve prestar as informações que julgar necessárias no prazo de até três dias.

Redação O POVO Online
 

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