Justiça proíbe corte de energia em casa de criança com síndrome rara em Barbalha
Decisão judicial também obriga a prefeitura municipal a arcar com os custos do fornecimento de energia elétrica da família
08:29 | Abr. 21, 2021
A Justiça do Ceará proibiu corte de energia elétrica na casa onde mora uma criança de 10 anos que possui uma patologia rara conhecida como síndrome de Lennox-Gastaut (SLG), doença que provoca degeneração dos neurônios. A família vive na cidade de Barbalha, a 509 km de Fortaleza, na região do Cariri.
A decisão, proferida pela 2ª Vara Cível da Comarca de Barbalha, atendeu a uma ação movida pela Defensoria Pública do Ceará (DPCE) no dia 12/04. Conforme o despacho, a empresa Enel Distribuição Ceará deve realizar a instalação de um medidor de consumo específico na residência da criança. Já a prefeitura Municipal fica obrigada a garantir o custeio mensal do fornecimento de energia. A ordem judicial ainda impede a interrupção do serviço, por qualquer motivo, até que o equipamento seja instalado.
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O defensor público responsável pelo caso, Kelsen Gonçalves, explica que a mãe do Ruan, que mora sozinha com a criança, não possui condições financeiras de arcar com as despesas do fornecimento de energia. “A mãe é solteira e atualmente está desempregada, possuindo renda mensal de um salário mínimo, advindo do benefício de assistência continuada, dinheiro que não é suficiente para todos os gastos referentes às despesas ordinárias da família”, ressalta.
Por causa das patologias no sistema motor, Ruan sofre com diversas convulsões diariamente e não consegue respirar sem a ajuda dos equipamentos. A mãe, Mikaele Monteiro, dona de casa, passa o dia inteiro cuidando da criança, o que a impede de arranjar emprego. Devido ao alto custo da conta de energia, ela diz que estava pedindo ajuda a amigos e familiares para pagar outras despesas importantes.
“Eu já estava sem condições de pagar meu aluguel, porque só de energia já era quase R$ 300,00 todo mês. Agora, eu não vou mais precisar pedir ajuda a um e a outro para conseguir pagar minhas contas”, comemora Mikaelly.
Essa não foi a primeira vez que a mulher recorreu à Justiça para garantir o tratamento do seu filho. Ela já havia procurado a Defensoria Pública solicitando gratuidade no fornecimento de medicamentos e outros insumos indispensáveis para atenuar as crises convulsivas da criança. Segundo a DPCE, todos os pedidos feitos por Mikaele foram encaminhados ao Judiciário e receberam decisões favoráveis. A maioria das requisições envolvia fraldas, gases, esparadrapo, seringas e alimentos.