Veículo apreendido por crime ambiental é entregue a grupo de proteção animal
Avaliado em mais de R$ 140.000, o veículo tipo UTV, apreendido trafegando em APA do Rio Pacoti, será utilizado em tarefas de fiscalização e monitoramento de tartarugas marinhas
11:45 | Dez. 18, 2025
Um veículo tipo UTV, no modelo Maverick X3 Turbo 2020, apreendido por trafegar na Área de Proteção Ambiental (APA) do Rio Pacoti, em Aquiraz, foi entregue à Associação de Preservação do Meio Ambiente, Patrimônio Histórico, Educacional e Difusão da Cultura de Aquiraz (Apremace) nesta terça-feira, 16.
Com a entrega do veículo, avaliado em mais de R$ 140.000, a Associação pretende realizar tarefas de fiscalização e monitoramento de tartarugas marinhas.
Em Aquiraz, a lei 1.737/2024 proíbe o tráfego de veículos automotores na faixa de praia, nas áreas de restingas, dunas e vias não regulamentadas pelo poder público no Município.
Apenas veículos credenciados podem trafegar na faixa de areia
“O veículo foi apreendido há seis meses em uma ação conjunta da Semace, Demutran e outros órgãos de fiscalização. Durante esses meses, passou o trâmite judicial e aí entramos com pedido para que ele ficasse no nosso trabalho”, explicou o vice-presidente da Apremace, Carlos Mariano.
Mariano alerta a todos os proprietários para “pararem de veicular na faixa de praia dentro do território de Aquiraz e não perderem seu veículo”.
“Não se pode entrar da faixa de praia, principalmente agora no período de dezembro, onde iniciamos as temporada e já temos dois ninhos de tartarugas identificados”, ressaltou ele.
Segundo Mariano, apenas veículos credenciados pela Secretaria de Turismo (Setur) de Aquiraz podem trafegar em faixa de praia.
No documento da decisão judicial, ao qual O POVO teve acesso, o Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE) recomendou o deferimento do pedido pelo veículo à Associação, destacando que: a permanência do veículo em depósito, exposto às intempéries, pode ocasionar deterioração e prejuízo à avaliação final e eventual reparação dos danos ambientais.
“A utilização do bem pela entidade atende ao interesse público, convertendo o instrumento de prática delitiva em meio de proteção ambiental”, diz o arquivo.
Ainda conforme a decisão, a medida é reversível, sendo plenamente possível a restituição ao proprietário em caso de arquivamento do inquérito policial ou de absolvição em eventual ação penal.