TJCE fará capacitação de síndicos para lidar com violência doméstica em condomínios no Ceará

Lei estadual obriga condomínios a comunicar violência doméstica às autoridades. Iniciativa busca capacitar funcionários de residenciais para intervir, prevenir e denunciar casos

17:38 | Ago. 06, 2025

Por: Alexia Vieira
Projeto Conviver Sem Medo é lançado pelo TJCE em meio ao Agosto Lilás para ampliar proteção de mulheres contra violências em condomínios (foto: Zé Vitor/TJCE)

Casos chocantes como o espancamento com 61 socos que Juliana Garcia sofreu do namorado, Igor Cabral, no elevador de um condomínio no Rio Grande do Norte, acendeu um alerta sobre a violência doméstica nesses espaços de convivência.

Saber como denunciar, coibir e prevenir episódios de violência contra a mulher em condomínios é o objetivo do projeto Conviver Sem Medo, lançado pelo Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) nesta quarta-feira, 6.

Em reunião com associações de síndicos e administradores de condomínio nesta manhã, foram definidos protocolos de ação e capacitações jurídicas para funcionários de residenciais multifamiliares, além da divulgação de peças gráficas que podem ser fixadas em elevadores e espaços comuns.

Os protocolos foram reunidos em uma cartilha e falam sobre o sigilo necessário ao tratar de casos de violência, cuidados com o acolhimento da vítima, a importância do registro das ocorrências e canais de denúncia.

A desembargadora Vanja Fontenele Pontes, presidente da Coordenadoria Estadual da Mulher em Situação de Violência Doméstica e Familiar do TJCE, explica que há uma lei estadual (nº 17.211/2020) que obriga síndicos e administradores a comunicar ocorrências ou indícios de episódios de violência contra mulheres, crianças, adolescentes ou idosos nas unidades individuais e áreas comuns.

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“Na época da pandemia, quando as pessoas estavam confinadas, houve um incremento muito grande da violência doméstica e familiar. Essa lei não traz punição expressa para quem não cumprir, mas ela deixa claro o espírito do síndico e das pessoas de um modo geral de prevenir a violência. Se presenciar, que aquilo realmente seja levado às autoridades”, afirma.

Vanja lembra ainda o conceito de omissão de socorro estabelecido pelo Código Penal. “Qualquer cidadão que percebe um crime acontecendo tem obrigação de intervir”, diz.

“Vamos fazer uma capacitação com porteiros, síndicos e as pessoas que queiram se integrar a esse objetivo, passar conhecimento do que pode ser feito e do que a lei determina, para que todos possam estar capacitados a agir em benefício das mulheres”, diz a desembargadora.

Para George Melo, diretor executivo da Associação das Administradoras de Condomínios do Estado do Ceará (Adconce), a iniciativa do poder judiciário pode ajudar funcionários a saber o que fazer para combater a violência contra a mulher de forma capilarizada. A Adconce atende cerca de 4 mil condomínios em todo o Ceará.

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“Às vezes a pessoa deixa de intervir até por medo de retaliação, de ser de alguma forma prejudicada. Mas o trabalho tem que ser de conscientização, de saber que o problema é de todos nós e fazer um trabalho para que a gente possa garantir mais segurança para as mulheres dentro dos condomínios”, diz George.

Patrícia Barreira, diretora da RB Administração de Condomínios, que atende 130 residenciais em Fortaleza, acredita que a capacitação vai passar mais segurança jurídica aos funcionários na hora de uma intervenção. “É complicado a gente solicitar de um colaborador um comando sem que ele se sinta seguro de fazer. Então o treinamento é fundamental”, afirma.

Além disso, a publicização dessas formações é essencial para coibir práticas violentas, conforme Patrícia. “É importantíssimo que os moradores saibam que os funcionários estão capacitados e que eles podem tomar uma atitude correta na hora necessária. Muitas vezes fazem uma coisa errada e não sabem que tem alguém vendo com um olhar sensível, de quem entende o que deve fazer”, afirma.

Confira dicas do TJCE para síndicos sobre como lidar com violência doméstica em condomínios:

  • Sempre que tiver conhecimento de indícios de que uma mulher esteja em situação de risco, o síndico deve zelar para que a situação seja tratada com a devida discrição e sigilo.
  • A vítima não deve ser identificada publicamente, tampouco a situação deve ser exposta em reuniões ou comunicados.
  • O registro da ocorrência deve ser feito internamente, de forma que as informações possam ser acessadas apenas por pessoas autorizadas, garantindo que a mulher não seja exposta a constrangimentos ou qualquer tipo de risco adicional.
  • Se um condômino fizer uma comunicação sobre um possível caso, é essencial preservar sua identidade, incentivando uma cultura de confiança e proteção.
  • Não intervir diretamente no conflito ou abordar as partes envolvidas a menos que seja um flagrante.
  • Realizar a comunicação ao órgão de segurança pública competente de forma imediata e responsável.

Canais de denúncia de violência contra a mulher

Em situação de urgência ou risco iminente: 190
Demais casos: 180