Passageiro deve ser indenizado em R$ 10 mil por companhia aérea

O consumidor teve sua mala e outros pertences perdidos após uma viagem de São Paulo para Fortaleza

16:34 | Mai. 07, 2025

Por: Isabella Pascoal
O consumidor passou 17 dias em Fortaleza e retornou a São Paulo sem sua mala e outros pertences (BÁRBARA MOIRA/ O POVO)  (foto: Bárbara Moira)

Foi concedido pela Justiça cearense o direito a um passageiro de ser indenizado em R$ 10 mil pela companhia Azul Linhas Aéreas Brasileiras. A decisão foi tomada após sua mala ter sido extraviada e seus pertences perdidos.

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O passageiro realizou uma viagem de São Paulo para Fortaleza, em janeiro de 2023, para encontrar a família e resolver pendências do inventário da mãe. Quando chegou no destino não encontrou sua bagagem e foi orientado a fazer o Registro de Irregularidade de Bagagem (RIB), emitido pela companhia.

O consumidor passou 17 dias em Fortaleza e retornou a sua cidade sem seus pertences, que segundo ele, continha roupas e documentos importantes. Além da situação, detalhou que precisou gastar uma quantia reservada às pendências para comprar novas vestimentas.

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O passageiro acionou a Justiça pedindo a indenização por danos morais e materiais. Também alegou negligência por parte da empresa em relação a perda de sua mala.

Em contestação, a Azul diz ter adotado todos os procedimentos necessários para a localização da mala e que não foi encontrada. Também argumentou contra a acusação de danos morais, afirmando os fatos narrados não passavam de desconfortos, sendo assim, não indenizáveis.

Sob a relatoria do desembargador Emanuel Leite Albuquerque, o caso foi julgado pela 1ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE). Considerado presumível o aborrecimento do passageiro, condenou a Azul ao pagamento de R$ 10 mil a título de danos morais.

O POVO entrou em contato com a empresa sobre a indenização mas até o momento não obteve resposta.