PM é condenado a mais de 36 anos de prisão por extorsão e tráfico de drogas no Ceará

Condenado deve cumprir a pena em regime inicialmente fechado, mas poderá recorrer em liberdade. Investigações apontam que PM integrava organização criminosa independente formada por agentes de segurança

20:16 | Abr. 20, 2025

Por: Mirla Nobre
Imagem de apoio ilustrativo. Condenado integrava organização criminosa formada por policiais militares (foto: Samuel Setubal)

A Justiça do Ceará condenou o policial militar Rodson Levi Feitosa Matos a 36 anos, nove meses e 15 dias de prisão pelos crimes de extorsão, tráfico de drogas e integrar organização criminosa no Ceará. A decisão foi proferida por meio da Vara de Delitos de Organizações Criminosas e publicada no Diário da Justiça Eletrônico (DJE) na terça-feira, 15.

Conforme a decisão, o condenado evidenciou integrar e exercer função de extrema relevância em uma organização criminosa composta por policiais militares, sendo o Rodson uma peça importante na engrenagem da organização criminosa e um dos principais informantes.

LEIA MAIS | PM suspeito de dar apoio a assalto no Bairro de Fátima é demitido

As investigações que levaram à condenação do policial foram realizadas pelo Grupo de Atuação Especial de Combate às Organizações Criminosas (Gaeco) por meio da operação ‘Genesis’. Os agentes interceptaram comunicações telefônicas e captaram diálogos com conteúdo criminoso dos policiais e se estruturaram para realizar os crimes.

Segundo o Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), onde o Gaeco atua, as funções dos membros da organização criminosa independente eram bem delineadas, sendo o grupo policial responsável por  “prestar apoio e executar as ações pesquisadas pelos associados”.

Entre os objetivos, era a identificação de alvos envolvidos em crimes, onde implementavam a abordagem e extorsão contra estes indivíduos. Em seguida, revendiam os materiais ilícitos apreendidos, como drogas e armas. Os investigados partilhavam os lucros das ações criminosas numa espécie de consórcio criminoso.

Conforme a decisão da Justiça Estadual, o réu deve cumprir a pena em regime inicialmente fechado. No entanto, a decisão permitiu que o condenado tenha o direito de recorrer em liberdade. O policial está solto desde novembro de 2023.