Comissão delibera suspensão de procedimentos referentes a motim de PMs no Ceará

O procurador Oscar Costa Filho aponta que procedimentos não foram previamente apreciados pela comissão externa formada para acompanhar os casos e só devem ser analisados após formação de nova equipe

18:01 | Set. 21, 2020

18º BPM durante paralisação dos policiais militares (foto: MAURI MELO/O POVO)

Atualizada às 21h48min

Os procedimentos referentes ao motim dos policiais militares no Ceará, que aconteceu em fevereiro desse ano, devem ser suspensos após deliberação da comissão composta pelo Ministério Público Federal (MPF) e outros quatro órgãos. A deliberação aconteceu nesta segunda-feira, 21.

O procurador Oscar Costa Filho aponta que procedimentos não foram apreciados pela comissão externa formada para acompanhar os casos. A suspensão deve ser mantida até a convocação dos integrantes da equipe para que sejam apreciadas normas procedimentais e critérios de distribuição de processos.

A Controladoria Geral de Disciplina (CGD) deverá fazer a publicação de novo decreto de constituição da comissão externa, já que o decreto anteriormente publicado pela CGD deixou de incluir nomes de representantes que haviam sido indicados para compor o grupo, que deveria incluir membros de CGD, MPF, Ministério Público do Estado (MPCE), Defensoria Pública do Ceará (DPE) e Ordem dos Advogados do Brasil Seccional Ceará (OAB-CE).

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O procurador da República Oscar Costa Filho, que integra a comissão, explica que as regras procedimentais reguladas por portaria da CGD que trata do motim deveriam ter sido objeto de apreciação prévia dos membros da comissão externa, já que o acompanhamento de todos os trabalhos disciplinares decorrentes da paralisação deflagrada pelos PMs é prerrogativa do grupo.

Para o procurador, a comissão externa deve fiscalizar e deliberar previamente sobre os critérios objetivos de distribuição dos procedimentos, "em específico no que tange à aleatoriedade e equitatividade necessárias e basilares do juízo natural".

Oscar Costa Filho afirma que foram suspensos processos disciplinares de policiais lotados no interior do Ceará que haviam sido remetidos para a Fortaleza, mesmo existindo comissões da CGD em cidades-polo, como Sobral e Juazeiro do Norte. Para o procurador, a transferência de processos do Interior à Capital estava "usurpando a competência de comissões julgadoras da CGD instaladas em Sobral e Juazeiro violando o princípio do Juízo Natural".

Ele destaca ainda que os procedimentos disciplinares que tramitam na Capital serão submetidos a sorteio para assegurar a distribuição aleatória e equitativa na presença dos membros da comissão externa a ser nomeada.