Justiça determina bloqueio de site por venda de dados pessoais de brasileiros

A decisão da justiça reconheceu os argumentos de uma ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público Federal

11:22 | Set. 27, 2025

Por: Wilnan Custódio
Justiça determina bloqueio de site nacional por venda de dados pessoais de brasileiros (foto: Reprodução/Freepik)

Um site acusado de comercializar dados pessoais de cidadãos brasileiros foi bloqueado por determinação da Justiça Federal do Rio Grande do Norte. A informação foi divulgada na última sexta-feira 26, nas páginas do governo.

A ação com a página chamada “Tudo sobre todos” se deu no âmbito da ação civil pública (ACP) ajuizada pelo Ministério Público Federal, em litisconsórcio ativo com a União, representada pela Advocacia-Geral da União (AGU).

Além do bloqueio, a decisão também autorizou a expedição de pedido de cooperação internacional às autoridades da Suécia, para o banimento definitivo do site que tem hospedagem digital no país escandinavo.

A decisão proferida acatou os argumentos da Ação Civil Pública de que a comercialização de dados desrespeita diretamente os direitos fundamentais, à privacidade e à proteção dos indivíduos e a segurança dos consumidores.

Também participou do processo a Autoridade Nacional de Proteção de Dados, como “amicus curiae”, que é quando uma pessoa física ou jurídica embora não seja parte em um processo judicial, é admitida a intervir na ação para fornecer informações técnicas ou jurídicas e auxiliar o tribunal a tomar uma decisão.

Bloqueio de site: entenda decisão

Foram reconhecidas na decisão judicial violações à Constituição Federal e ao Marco Civil da Internet, à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) e ao Código de Defesa do Consumidor, deferindo todas as medidas cautelares já impostas como ordens de bloqueio técnico a provedores e operadores de telecomunicações.

As empresas citadas na medida cautelar devem implementar em seus sistemas as barreiras tecnológicas necessárias para bloquear o acesso ao site em todo o Brasil, até que o processo tenha um julgamento final.

Representada pelo Núcleo de Atuação Estratégica e pela Coordenação Regional de Serviços Públicos (Coresp) da PRU5, a União viu a decisão ser celebrada pela advogada da União Adriana Souza de Siqueira.

De acordo com a coordenadora-regional da Coresp, o caso é um marco na proteção de dados pessoais no Brasil e demonstra o compromisso institucional da AGU em resguardar a privacidade dos cidadãos e combater práticas digitais abusivas, fortalecendo sua atuação na defesa da coletividade e da ordem jurídica no ambiente digital.