Justiça determina bloqueio de site por venda de dados pessoais de brasileiros
A decisão da justiça reconheceu os argumentos de uma ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público Federal
11:22 | Set. 27, 2025
Um site acusado de comercializar dados pessoais de cidadãos brasileiros foi bloqueado por determinação da Justiça Federal do Rio Grande do Norte. A informação foi divulgada na última sexta-feira 26, nas páginas do governo.
A ação com a página chamada “Tudo sobre todos” se deu no âmbito da ação civil pública (ACP) ajuizada pelo Ministério Público Federal, em litisconsórcio ativo com a União, representada pela Advocacia-Geral da União (AGU).
Além do bloqueio, a decisão também autorizou a expedição de pedido de cooperação internacional às autoridades da Suécia, para o banimento definitivo do site que tem hospedagem digital no país escandinavo.
A decisão proferida acatou os argumentos da Ação Civil Pública de que a comercialização de dados desrespeita diretamente os direitos fundamentais, à privacidade e à proteção dos indivíduos e a segurança dos consumidores.
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Também participou do processo a Autoridade Nacional de Proteção de Dados, como “amicus curiae”, que é quando uma pessoa física ou jurídica embora não seja parte em um processo judicial, é admitida a intervir na ação para fornecer informações técnicas ou jurídicas e auxiliar o tribunal a tomar uma decisão.
Bloqueio de site: entenda decisão
Foram reconhecidas na decisão judicial violações à Constituição Federal e ao Marco Civil da Internet, à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) e ao Código de Defesa do Consumidor, deferindo todas as medidas cautelares já impostas como ordens de bloqueio técnico a provedores e operadores de telecomunicações.
As empresas citadas na medida cautelar devem implementar em seus sistemas as barreiras tecnológicas necessárias para bloquear o acesso ao site em todo o Brasil, até que o processo tenha um julgamento final.
Representada pelo Núcleo de Atuação Estratégica e pela Coordenação Regional de Serviços Públicos (Coresp) da PRU5, a União viu a decisão ser celebrada pela advogada da União Adriana Souza de Siqueira.
De acordo com a coordenadora-regional da Coresp, o caso é um marco na proteção de dados pessoais no Brasil e demonstra o compromisso institucional da AGU em resguardar a privacidade dos cidadãos e combater práticas digitais abusivas, fortalecendo sua atuação na defesa da coletividade e da ordem jurídica no ambiente digital.