Injúria racial: Polícia registra agressão contra mulher negra em metrô de SP
Uma mulher branca foi acusada de fazer comentário racista sobre o cabelo de uma passageira negra. Caso que ocorreu São Paulo (SP) é registrado como injúria racial
23:33 | Mai. 03, 2022
Em um dos vagões do metrô de São Paulo (SP), uma mulher negra foi vítima de injúria racial por parte de uma mulher branca, acusada de fazer comentário racista sobre seu cabelo. A vítima é Welica Ribeiro, que, em depoimento, disse que a mulher que estava sentada ao seu lado pediu para que ela tomasse cuidado com seu cabelo, que "poderia passar alguma doença". O caso aconteceu nessa segunda, 2.
O vídeo divulgado nas redes sociais mostra uma parte da discussão no metrô. O registro foi feito pelo irmão de Welica, Jonatan Ribeiro, que a acompanhava na viagem. Nas imagens gravadas, Welica pode ser ouvida sugerindo à mulher que poderia “raspar a cabeça, para não incomodá-la.”
Racismo no metrô de São Paulo. https://t.co/9lcNZvQWrL pic.twitter.com/oqBxnu6kgU
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Injúria racial em metrô de SP
Uma testemunha do ocorrido, o corretor de imóveis Samuel Lopes, relembrou o que a mulher disse à vítima. De acordo com ele, "uma mulher, na hora, virou assim: 'Moça, você pode tirar seu cabelo, que você pode passar alguma doença para mim'. Naquela cara de cinismo mesmo". O caso foi registrado pela Polícia Civil como injúria racial.
O crime de injúria racial é previsto no artigo 140 do Código Penal. O parágrafo terceiro indica uma pena de reclusão de um a três anos, além do pagamento de multa.
Reação de passageiros em metrô de SP
A situação gerou revolta generalizada no vagão do metrô, e a passageira foi impedida de se retirar do vagão até que a Polícia Militar chegasse até o local. As quatro pessoas, Welica, seu irmão Jonatan, a testemunha Samuel e a mulher foram até uma delegacia; a vítima realizou o Boletim de Ocorrência (B.O.), e a passageira acusada de racismo também foi ouvida.
Injúria Racial e Racismo: entenda a diferença
O crime de injúria racial está previsto no CPB no capítulo dos crimes contra a honra. Quando a injúria consiste na utilização de elementos referentes a raça, cor, etnia, religião, origem ou a condição de pessoa idosa ou portadora de deficiência, a pena pode ir de 1 a 3 anos de reclusão. Já o crime de racismo está previsto naLei nº 7.716/1989, e, diferente da injúria racial, é inafiançável e imprescritível.
De acordo com o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), o crime de racismo implica conduta discriminatória dirigida a determinado grupo ou coletividade e, geralmente, refere-se a crimes mais amplos. Já o crime de injúria, no geral, está associado ao uso de palavras depreciativas referentes à raça ou cor com a intenção de ofender a honra da vítima.