STJ nega pedido de Romero Britto para duplicar 'T' em sobrenome de batismo

A Justiça considerou que o atual nome do artista não apresenta interferências legais que interfiram em sua carreira. Ele teria alegado na ação ser reconhecido internacionalmente por Romero Britto, com 'T' duplicado

22:46 | Dez. 23, 2021

Romero Britto tentou alterar o sobrenome de bastimo na Justiça, mas não conseguiu (foto: FABIO RODRIGUES-POZZEBOM/ABR)

Ministros da 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negaram o pedido do artista plástico Romero Britto para duplicar o 'T' em seu sobrenome no registro civil. O pintor assina suas obras com essa grafia e fez a solicitação para tornar seu nome de batismo idêntico a sua identidade artística. Segundo o STJ, os motivos apresentados pelo artista não justificam excepcionar a regra geral de imutabilidade do registro pessoal.

A decisão ocorreu no dia 14 de dezembro, mas só foi divulgada nessa quarta-feira, 22. O nome completo do pintor é Romero Francisco da Silva Brito. Segundo informações do jornal O Globo, ele teria alegado na ação ser reconhecido internacionalmente pelo nome Romero Britto. Além disso, também declarou que a alteração não causaria prejuízos ao nome da família.

O pedido do artista foi julgado improcedente na justiça de São Paulo, tanto na primeira como na segunda instância. Para o relator do recurso, o ministro Marco Buzzi, apesar do nome estar diretamente ligado à dignidade humana, o sobrenome familiar tem a principal função de identificação e não é passível de mudança apenas por vontade de um membro da família.

"Portanto, no que tange ao sobrenome, particularmente, sobressai a essencialidade da função de revelar a estirpe familiar. Referido elemento do nome, também denominado de patronímico ou apelido de família, tem por escopo justamente designar, comum e inexoravelmente, todos os indivíduos pertencentes ao mesmo grupo familiar, preservando-o, como entidade, no meio social", frisou o ministro.

Em geral, a regra é que pré-nomes e sobrenomes sigam sem alterações. No entanto, há situações em que modificações são permitidas, como no caso de casamentos, divórcios ou com a apresentação de motivos justos de retificação. No caso de Romero Britto, o ministro Marco Buzzi considerou que não foi apresentada nenhuma situação extraordinária causada pela divergência entre o nome civil e sua assinatura artística, como a impossibilidade de registrar suas obras.

Tenha acesso a todos os colunistas. Assine O POVO+ clicando aqui