Empresa aérea Gol é condenada a pagar maquiagem e depilação de funcionárias

Segundo ação do MPT, a Gol deve fornecer indenização mensal referente aos custos com procedimentos estéticos, maquiagens e assessórios

23:56 | Set. 06, 2021

Gol investe em destinos nacionais e novas rotas internacionais para manter crescimento (foto: SILVIO AVILA/AFP)

Gol Linhas Aéreas foi condenada pela Justiça do Trabalho, em ação coletiva movida pelo Ministério Público do Trabalho, em referência a exigência feita pela companhia onde obrigada suas funcionárias a fazer uso de maquiagem. Segundo informações do jornal Folha de S.Paulo, na época do ocorrido, a empresa não forneceu qualquer auxílio ou indenização para as empregadas mulheres.

A empresa aérea foi, ainda, condenada a pagar indenização coletiva de cerca de R$ 500 mil por dano moral coletivo, "tendo em vista a conduta que ensejou discriminação de gênero e minoração salarial feminina". Além de maquiagem, a ação inclui também auxílio para a realização de procedimentos estéticos, como manicure e depilação, bem como o custeio de acessórios.

Segundo o Sindicato Nacional dos Aeronautas, a sentença ainda é de primeira instância. Conforme a Folha de S.Paulo, a Justiça teria considerado que embargos de declaração entregues pela Gol foram julgados e considerados improcedentes. A empresa declarou que iria comentar sobre a decisão.

De acordo com a ação coletiva, a empresa aérea terá que fazer o pagamento da indenização com despesas para apresentação pessoal das funcionárias, bem como fornecer meios para a adoção do código de vestimenta proposto. Dentro das cláusulas da condenação está listado, inclusive, custos referentes a procedimentos estéticos.

De acordo com a decisão, a Gol deve realizar pagamento mensal no valor de R$ 220 por mês a cada empregada aeronauta. Segundo a decisão, a indenização desconsidera valores anteriores a 21 de setembro de 2015 e os contratos de trabalho rescindidos até a data de 21 de setembro de 2018.

Caso a empresa manifeste a recusa dos pagamentos, a Justiça determinou que a Gol abdique das reivindicações quando a aparência de suas funcionárias, em relação ao uso de maquiagem e procedimentos estéticos. Dessa forma, as empregadas não teriam prejuízos financeiros.