Desabastecimento de oxigênio em Manaus foi agravado por falha da FAB

A FAB teria se comprometido com o transporte de cilindros de oxigênio líquido de forma emergencial para abastecer os hospitais do Amazonas, porém, não cumpriu a entrega na data marcada por problemas na aeronave que faria o voo

23:58 | Jan. 14, 2021

Avião militar C-130, da FAB, com cilindros de oxigênio para tratamento de pacientes de covid-19 em Manaus. (foto: Divulgação/Centro de Comunicação Social da Aeronáutica)

O cenário desesperador vivido nas unidades de saúde de Manaus, no Amazonas, onde pacientes internados em estado grave com Covid-19 tiveram o risco de morte agravado pela falta de cilindros de oxigênio pode ter sido intensificado por um erro de logística da Força Aérea Brasileira (FAB).

A informação foi apresentada por Procuradores de Justiça na noite desta quinta-feira, 14, em um pedido de tutela de urgência à Justiça Federal. Ação busca pressionar o Governo Federal para que sejam tomadas, em caráter emergencial, medidas que garantam o abastecimento de oxigênio no Amazonas.

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No texto, os procuradores afirmam que havia um acordo entre o governo do Amazonas e a União, para que fosse criado um fluxo contínuo de transporte de insumos como oxigênio para o estado. Sendo a FAB, a única entidade capaz de realizar tal transporte em tempo hábil, tendo em vista as características do material, inflamável e volátil, e a urgência no recebimento da carga pelas unidades de saúde da região.

A FAB, por sua vez, informou apenas na manhã desta quinta-feira, 14, que a aeronave destinada ao transporte do oxigênio para Manaus apresentou problemas técnicos, necessitando de reparo e que por tal motivo as entregas emergenciais seriam suspensas temporariamente.

A simples interrupção do fluxo de entregas foi vista como algo inadmissível diante da morte diária de cerca de 200 pessoas no Amazonas devido a complicações da Covid-19, em alguns casos agravadas pela falta de oxigênio nos hospitais. Assim, no texto, os procuradores frisam a necessidade de que alternativas sejam apresentadas rapidamente pelo Governo Federal.

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Para os procuradores, a FAB “possui suficiente aparato logístico para tornar possível a imediata regularização da oferta medicinal, seja pelo reparo da aeronave em questão, seja pela utilização de outra” e que a União “possui a atribuição legal de coordenar as atividades relacionadas às políticas públicas de saúde”.

O documento aponta ainda uma rápida ação do governo amazonense, que procurou ajuda com outros estados e países como a Venezuela, mas que estaria enfrentando dificuldade pela omissão da responsabilidade do transporte dos cilindros de oxigênio por parte do governo federal.

“De forma que se faz necessária a intervenção judicial para assegurar o direito à saúde aos pacientes que se encontram desassistidos”, conforme explicita o documento assinado por representantes dos Ministérios Públicos Federal (MPF), do Estado do Amazonas (MP/AM), do Trabalho (MPT), de Contas (MPC), além da Defensoria Pública da União (DPU) e da Defensoria Pública do Estado do Amazonas (DPE/AM).

A ação movida solicita ainda que a União identifique cilindros de oxigênio gasoso em outros estados que estejam aptos para serem transportados por via área comercial. Além disso, caso a petição seja aceita, o Governo Federal será obrigado a identificar e reativar em caráter imediato “usinas localizadas no Amazonas para produção de oxigênio utilizável nas unidades de saúde”.

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Outra ação a qual o governo seria obrigado a realizar, caso a Justiça acate os pedidos dos promotores, é o ato de “reconhecer, imediatamente, a relevância das medidas de isolamento social e restrição de atividades determinada pelos governos locais no Amazonas”. Além do reconhecimento, a União seria obrigada a dar todo suporte logístico necessário para a implementação e fiscalização das medidas de isolamento, sendo passível do envio da Força Nacional para atuar na região.