Fifa veta transferência de Lelê ao Nagoya; Ceará não será afetado com impasse

Conforme regulamento da FIFA, o ex-jogador alvinegro atingiu o limite de clubes na atual temporada

13:38 | Jul. 09, 2025

Por: Lara Santos
Lelê deixa o Ceará após nove jogos e nenhum gol (foto: GABRIEL SILVA/CEARÁ SC)

Ex-Ceará, o atacante Lelê está impedido de disputar partidas oficiais pelo Nagoya Grampus na temporada de 2025. A decisão foi tomada pela Fifa com base no Regulamento sobre o Estatuto e Transferência de Jogadores (RSTP), que estabelece o limite de dois clubes para os quais um jogador pode atuar oficialmente em uma mesma temporada.

Lelê foi anunciado como reforço do clube japonês com contrato de empréstimo até dezembro de 2025. Sua apresentação oficial estava marcada para o dia 18 de junho, mas foi adiada enquanto o Nagoya aguardava um posicionamento definitivo da Fifa sobre a situação do atleta.

Apesar do impasse, o Ceará ainda receberá o valor de R$ 1,95 milhão, previamente acordado devido à rescisão antecipada do contrato com Lelê. O atacante deixou o Alvinegro em junho, após solicitação do Fluminense, detentor de seus direitos econômicos, para viabilizar a negociação com o clube japonês.

O Nagoya Grampus alega ter conduzido a inscrição do jogador com base nos regulamentos da CBF, que não considera os campeonatos estaduais como competições oficiais para fins de registro internacional. Com isso, o clube japonês acreditava que Lelê poderia ser regularizado e inscrito sem infringir o limite imposto pela Fifa.

Entretanto, após consultar o caso, a entidade definiu que os torneios estaduais disputados no Brasil são considerados competições oficiais. Dessa forma, Lelê teria atingido o limite de dois clubes (Fluminense e Ceará) e estria imposibilitado de atuar pelo Nagoya nesta temporada.

Até o momento, o clube japonês não divulgou quais medidas pretende adotar em relação ao atacante. O Ceará, por sua vez, não tem qualquer interesse em um possível retorno do atleta.

Confira na íntegra a nota do Nagoya Grampus sobre a situação de Lelê:

Em relação ao assunto acima mencionado, anunciamos em 12 de junho que Lele se juntaria à equipe em uma transferência temporária. No entanto, durante os procedimentos de registro, recebemos uma resposta da Federação Internacional de Futebol (FIFA) informando que, de acordo com o Artigo 5, Seção 4 do Regulamento sobre Status e Transferência de Jogadores (RSTP) estabelecido pela FIFA, Lele não poderá jogar em partidas oficiais pelo Nagoya Grampus na temporada de 2025.

Em relação à participação de Lelé em partidas oficiais pelo Grampus, o regulamento da Confederação Brasileira de Futebol (CBF) contém uma cláusula que estabelece que "campeonatos estaduais não se enquadram na categoria de partidas oficiais, conforme definido pela FIFA", portanto, o clube vinha dando prosseguimento aos trâmites de transferência de Lelé. No entanto, quando finalmente verificamos com a FIFA, recebemos a resposta de que "campeonatos estaduais se enquadram na categoria de partidas oficiais, conforme definido pela FIFA.