Condenado como traficante com 10 gramas de maconha, jovem morre com coronavírus dias antes de novo julgamento

Lucas Morais da Trindade foi um dos 159 detentos a contraírem a nova doença no presídio de Manhumirim, em Minas Gerais (MG)

07:59 | Jul. 10, 2020

Por: Alan Magno
Jovem morre com coronavírus dias antes de novo julgamento, após ser preso como traficante por portar 10g de maconha em Minas Gerais (foto: Reprodução )

Lucas Morais da Trindade foi preso na madrugada do dia 27 de novembro de 2018, após a Polícia invadir, sem mandado, sua casa na região de Espera Feliz, periferia de Minas Gerais (MG). Condenado por tráfico de drogas, após um adolescente ter afirmado que comprou maconha dele, Lucas está entre os 159 detentos que contraíram o novo coronavírus no presídio de Manhumirim. Ele morreu no último sábado, 4, enquanto aguardava novo julgamento. Quando foi preso, Lucas portava 10 gramas de maconha.

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A Secretaria de Justiça e Segurança Pública de Minas Gerais (Sejusp) divulgou nota sobre o caso afirmando que está investigando o ocorrido, tendo em vista a possibilidade da ação de outro detento na morte de Lucas, já que, segundo a Sejusp, ele não apresentava qualquer sintoma até o dia 3 de julho.

Lucas foi encontrado desmaiado em sua cela, na manhã do último sábado e conduzido ao hospital local, onde teria sido constatado uma parada cardíaca segundo a Sejusp-MG, por outro lado, no atestado de óbito de Lucas, há a indicação do novo coronavírus como causa principal da morte. Ele morreu na unidade de saúde. Segundo dados do Conselho Nacional de Justiça, entre maio e junho, houve o aumento de 800% do número de casos de coronavírus dentro de presídios do país.

Sentença de Lucas

Na sentença inicial, determinada pelo juiz Leonardo Bergamini, além do relato da denúncia feito pelo adolescente aos policiais, ainda que este não tenha prestado depoimento oficialmente, os 10 gramas de maconha e algumas unidades de sacos de dindim (picolé artesanal) encontrados na casa foram assumidas como provas. Lucas foi condenado em setembro do ano passado a 5 anos e 10 meses de prisão.

O crime de tráfico de drogas é regido pelo artigo 33 da Lei 11.343/06 do Código Penal Brasileiro. Ainda que caracterize a atividade ilícita, a legislação atual não estabelece uma quantidade mínima ou máxima para que seja considerado tráfico ou uso de drogas ilícitas. Cabe, portanto, ao magistrado que julga cada caso decidir se a quantidade apreendida é grande o suficiente para ser considerada passível de tráfico.

Em entrevista ao Buzz Feed News, Felipe Peixoto, o advogado de Lucas, afirmou: “Não foi encontrada balança, droga, nada que indicasse que ele seria traficante. A polícia encontrou apenas uma porção de maconha. Eram menos de dez gramas”. A defesa protestava contra a sentença e chegou a implementar três recursos no processo, solicitando revisão do caso. Todos foram negados. O processo de Lucas tramitava na Justiça mineira desde 2018. 

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