Leis estaduais impedem prática de preços abusivos para insumos essenciais durante pandemia

O aumento não pode acontecer sem justificativa em toda a cadeia produtiva, desde à indústria até a venda ao consumidor final

10:26 | Mai. 21, 2020

álcool gel (usando e em prateleiras). Foto: Aurélio Alves/O POVO (foto: Aurélio Alves/O POVO)

O governador Camilo Santana sancionou duas leis que impedem a prática de preços abusivos de insumos essenciais para a crise causada pela pandemia do novo coronavírus. As medidas foram publicadas na edição desta quarta-feira, 20, do Diário Oficial do Estado.

Uma das medidas, proposta pelo deputado Renato Roseno (PSOL), estabelece que, em emergências sanitárias, estabelecimentos privados não possam cobrar preços abusivos para insumos relativos “à proteção da população”. Além disso, a lei estadual nº 17.212 determina que os estabelecimentos de atendimento à população deverão fornecer meios de higienização que visem a conter a propagação de doenças.

A lei é sancionada após o Departamento Municipal de Proteção e Defesa dos Direitos do Consumidor (Procon Fortaleza) registrar aumento de 415% no número de denúncias por preços abusivos em materiais para combate ao coronavírus. Em quase um mês, as denúncias saíram de 161, em 19 de março, para 830, no dia 15 de abril.  

O aumento não justificado dos preços também é objeto da Lei nº 17.213, de autoria do deputado Guilherme Landim (PDT). A legislação estabelece a proibição do aumento de preços em toda a cadeia produtiva, desde à indústria até a venda ao consumidor final.

A mudança nos valores cobrados pode ser feita, no entanto, quando houver alguma alteração nos processos produtivos da indústria ou dos fornecedores, por exemplo. A lei é válida até o fim do Plano de Contingência do Novo Coronavírus da Secretaria da Saúde do Estado (Sesa).