Documento que justifica quebra de isolamento social circulando nas redes sociais é inválido

As secretarias de Saúde do Ceará e de Fortaleza informam que o documento não foi criado por eles e é ineficiente como declaração exigida por novo decreto

10:07 | Mai. 07, 2020

Ainda que a suposta declaração tenha informações corretas em relação aos decretos, ela é inválida para justificar a saída de casa à fiscalização. (foto: Reprodução)

Circula nas redes sociais um suposto documento intitulado “Autodeclaração de extrema necessidade de circulação”, que serviria como declaração para justificar quebra de isolamento social em Fortaleza, exigida pelo Decreto Estadual nº 33.574, publicado nessa terça-feira, 5.

De acordo com as secretarias de Saúde do Estado e do Município, o documento não foi redigido nem pelo Governo do Ceará, nem pela Prefeitura de Fortaleza. Ainda que a suposta declaração tenha informações corretas em relação aos decretos, ela é inválida para justificar a saída de casa à fiscalização.

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A Secretaria Municipal de Saúde (SMS) reforça que todas as informações e documentações relacionadas à pandemia de Covid-19 na Capital podem ser acessadas no portal da prefeitura destinada ao novo coronavírus. 

Segundo a pasta, profissionais que atuam em serviços essenciais poderão utilizar os crachás, declarações dos empregadores e até contra cheques para explicar a quebra do isolamento. Já aquelas pessoas que saem de casa para ir ao supermercado e farmácia terão, por enquanto, o voto de confiança dos fiscalizadores.

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De acordo com o decreto estadual, a fiscalização do cumprimento de isolamento social rígido será realizada por agentes da Secretaria da Saúde do Ceará (Sesa), da Polícia Civil, da Polícia Militar, do Corpo de Bombeiros, da Polícia Rodoviária Estadual e do Departamento Estadual de Trânsito (Detran).

Ainda, o Estado utilizará o sistema de videomonitoramento à disposição da Secretaria da Segurança Pública e Defesa Social (SSPDS) ou dos órgãos de fiscalização de trânsito para reforçar a aplicação do decreto. Pessoas que quebrarem o isolamento social sem justificativa estão passíveis de responsabilização, inclusive criminalmente.